Após embargo, comprador desiste de lotes e juíza proíbe empresa de aplicar multa

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Sema embargou obras lançadas ilegalmente sem licença ambiental e agora compradores recorrem à Justiça para anular negócios

Mais um morador de Cuiabá que comprou lote na região do Coxipó do Ouro, de empreendimentos lançados irregularmente, o que resultou em embargos por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) por ausência de licença ambiental, recorreu à Justiça e obteve liminar para desfazer o negócio. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar ao autor R.D.A.C  e determinou que a empresa GSN Empreendimentos ( G.S. da Silva Incorporadora), não efetue cobranças administrativas previstas no contrato, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O autor também pediu liminar para obrigar a empresa a depositar em sua conta o valor de R$ 13,2 mil, quantia que ele já pagou como entrada pelos dois lotes adquiridos ao custo total de R$ 70 mil. No entanto, a magistrada não acolheu tal pedido no momento. Ela decidiu ouvir a parte contrária antes e agendou uma audiência de conciliação agendada a ser realizada por videoconferência no dia 5 de outubro deste ano.

No processo, o homem relata que celebrou com a GSN Empreendimentos, em 16 de abril de 2020, um contrato de compra e venda de 2 lotes na Chácara de Recreio Arraial dos Freitas, pelo valor de R$ 70 mil e que já pagou R$ 13,2 mil. Narra ainda que no dia 22 de janeiro deste ano a Secretaria  Estadual do Meio Ambiente (Sema) embargou todo o empreendimento e a obra da empresa ré, bem como os lotes adquiridos por ele.

A alegação da Sema é de que a empresa não possui licença ambiental para a instalação do empreendimento, por desmatar vegetação em área de reserva legal, e instalar pier em Área de Reserva Permanente (APP). O autor do processo também afirma na peça incial que “não há na Prefeitura Municipal liberação para a venda do empreendimento”.

Dessa forma, pleiteou liminar para proibir a empresa de realizar as cobranças administrativas do contrato, e para que depositasse em juízo como forma de caução para o possível recebimento futuro para o autor a quantia de R$ 13,2 mil sob pena de multa.

Ao analisar o caso, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro ressaltou que no caso se aplica as cláusulas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e diante da manifestação do autor em não manter o pacto, mostrasse viável o atendimento do pedido.

“Até porque em caso de não pagamento das parcelas poderá ocorrer a inclusão do nomes do autor nos bancos de dados dos  órgãos de proteção ao crédito, e implicará no abalo ao crédito, gerando diversos prejuízos tanto na ordem patrimonial quanto moral. Além disso, verificasse que o empreendimento adquirido pelo autor foi embargado pela Sema, conforme o Termo de Embargo Interdição”, justifica a magistrada.

Quanto ao pedido de depósito de caução em juízo pela empresa, a juíza ponderou que o processo ainda está numa fase inicial não sendo possível falar em medidas judiciais de indisponibilidade de bens.

“Além disso, há somente uma expectativa de direito, atrelada a um suposto êxito na demanda, bem como não houve a comprovação nos autos que o autor tenha realizado o pagamento do montante pretendido. Tem­-se, ainda, que os efeitos da decisão não são irreversíveis, já que o provimento em si é apenas provisório e, mesmo em caso dos autores perderem a demanda, não causará danos à parte Ré”, pontuou Sinii Ribeiro em outro trecho de seu despacho assinado no dia 8 de julho.

“Logo, a concessão da medida não afronta o § 3º do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, com amparo no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, defiro em parte a medida pleiteada, para determinar que a requerida se abstenha de efetuaras cobranças administrativas com relação ao contrato, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, por dia de descumprimento injustificado. Fixo o patamar da penalidade em R$ 20.000,00. Expeça­ se o necessário para cumprimento pelo plantão”, despachou a magistrada.

Outros compradores de lotes a região também recorreram à Justiça após o embargo determinado pela Sema. As decisões têm sito favoráveis aos autores, no sentido de proibir as empresas de negativar nomes e aplicar multas por causa da desistência do negócio diante dos embargos por problemas ambientais.

Fonte: Folhamax