O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto concedeu progressão de regime a um dos fundadores e principais líderes da facção criminosa Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, Renildo Silva Rios, o “Chapa”. A soltura está prevista para esta quarta-feira (26) sob a imposição de monitoramento eletrônico.
Renildo Silva Rios foi alvo de diversas operações, como a PC Impacto e 10º Mandamento. O líder do Comando Vermelho possui uma sentença de mais de 78 anos de prisão, por crimes como furto, roubo, associação para o tráfico e tráfico de drogas. Ele já havia cumprido 27 anos de sua condenação antes de obter a progressão para o regime semiaberto.
Ele também faria parte do chamado “Conselho Final” da facção, grupo de líderes da organização criminosa que estipula as ‘normas’ e até mesmo decreta ‘salves’ e mortes de pessoas. Em março deste ano, o advogado Nefi Cordeiro, que é ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas a progressão de regime foi negada.
Já em novembro, os advogados Darlan Bernardino e Bruno Henrique Nogueira, entraram com um novo recurso apontando que Renildo já havia cumprido 27 anos da condenação. Entre os argumentos apontados está um laudo de uma médica psiquiatra que apontou “baixo a moderado risco de reincidência” dele.
Com isso, a defesa pleiteou a progressão de regime mesmo com imposição de monitoramento eletrônico. O juiz Geraldo Fidelis compreendeu que, pelo cálculo de sentença, Renildo está apto a entrar no regime semiaberto.
O magistrado apontou ainda que, embora o relatório de inteligência da Secretaria de Justiça (Sejus) tenha apontado o uso de celulares na PCE para manter comunicação com a facção e ordenar ataques, além de outros supostos crimes, não foi possível vincular Renildo a qualquer ato praticado na penitenciária. “Como se vê, embora o relatório da Inteligência tenha narrado a importância e a história do recuperando Renildo Silva Rios na organização criminosa, bem como, os crimes e sua vida pregressa nada recomendável, o que o fez ficar recluso por mais de duas décadas, fatos esses de enorme gravidade, o fato é que os autos do presente PEP não trazem qualquer sanção disciplinar, procedimento administrativo instaurado, processo criminal em trâmite ou decisão judicial condenatória contemporânea que o vincule formalmente aos fatos apontados. Tampouco as argumentações trazidas no relatório da Inteligência da SEJUS conseguiram vincular, pessoal e individualmente, o apenado Renildo Silva Rios a qualquer ato praticado recentemente na Penitenciária Central do Estado”, diz trecho do documento.
Fidelis explicou que o suposto uso de celulares e ameaça aos agentes penais é um fato de alta gravidade, mas que não foi objeto de procedimento formal e nem de sindicância interna. Por fim, o juiz afirmou que a progressão de regime deveria se dar de uma penitenciária para uma unidade penal própria para o cumprimento do regime semiaberto, em que o recuperando teria direito a saídas temporárias.
“Todavia, como mencionado, não obstante a tão decantada “tolerância zero”, o Executivo não implantou as unidades penais do regime semiaberto e, por isso, aqui em Mato Grosso, pessoas que precisariam de um maior acompanhamento, nessa correção de vida em busca da liberdade plena, pulam uma etapa, o que atrapalha, em muito, a efetividade da execução penal, em busca do combate à violência, visando a não reincidência criminal. Também, nesse ponto, o Estado não se realizou seu dever, assumido no TAC nº 01/2020”, ressaltou.







