O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro deferiu uma liminar requerida por uma família que mora na Capital, obrigando a 123 Milhas a acomodar os clientes em voo não cancelado para Orlando no próximo mês de outubro, sob pena de multa diária de R$ 500, sendo que o valor pode chegar ao máximo de R$ 60 mil. A empresa apenas comunicou que a viagem, que já estava paga, seria cancelada e daria vouchers aos clientes. No entanto, o valor do voucher não corresponde ao valor atual das passagens.
S.C.B.L.B.H., N.B.H.J e L. B. B. H. entraram com uma ação de obrigação de fazer com pedido liminar contra a 123 Viagens e Turismo Ltda, para cumprimento forçado de oferta promocional e indenização por danos materiais e morais.
Relataram que em agosto de 2022 adquiriram passagens aéreas na modalidade PROMO, para o trecho São Paulo – Orlando (EUA) com saída prevista para 6 de outubro e retorno dia 21 de outubro de 2023, pagando o valor de R$ 3.597,00.
Os clientes disseram que receberam e-mail de confirmação da compra e que então reservaram hotel para este período, gastando com isso o valor de R$ 6.435,12.
Eles explicaram que as passagens adquiridas na modalidade “PROMO 123” tem como característica a possibilidade de alteração, pela empresa, do dia do voo de ida e de volta, na base de 1 dia, ou seja, a data de ida pode ser um dia antes ou depois, assim como a data de volta.
No entanto, no dia 18 de agosto de 2023 receberam um comunicado da 123 Milhas informando que não cumpririam o contrato, suspendendo as emissões de passagens com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023.
Além disso informaram que devolveriam o valor pago em forma vouchers, devidamente corrigido. Porém, os clientes afirmaram que o valor do voucher, mesmo corrigido, é insuficiente para emitir novas passagens para o mesmo período, sendo que o valor agora é de R$ 16.656,00 e a empresa se propõe a devolver R$ 5.395,50.
Pediram então, liminarmente, que a 123 Milhas seja obrigada a emitir as passagens aéreas adquiridas para o trecho São Paulo – Orlando (EUA), podendo as passagens serem emitidas nas datas descritas no contrato, ou seja ida nos dias 5, 6 ou 7 de outubro e volta nos dias 20, 21 ou 22 do mesmo mês.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu o perigo de dano aos autores da ação, já que ficaram demonstrados os prejuízos que sofrerão com o descumprimento do acordo, pois as passagens foram adquiridas há muito tempo, sendo o valor atual bem superior, e já pagaram a reserva em hotel.
Ele também considerou que o deferimento da liminar não causa prejuízo à empresa, já que, caso os clientes acabem perdendo a ação no final, a 123 Milhas pode requerer o pagamento. O juiz então determinou que a empresa disponibilize as passagens para as datas estabelecidas no contrato.
“Defiro a medida de urgência pleiteada para determinar a requerida que mantenha a viagem […]. Deverá a requerida acomodar os requerentes em voo não cancelado, independentemente de pagamento da taxa adicional, com emissão, em 72 horas, de bilhetes e o que for necessário para tanto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 na hipótese de descumprimento injustificado da medida, […]. Fixo o patamar da penalidade em R$ 60.000,00”.
O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 24 de outubro de 2023, às 11h30.
Pesadelo para clientes
Este é o segundo caso noticiado pelo Gazeta Digital, de clientes lesados pela 123 Milhas. Uma outra família cuiabana que sonhava viajar para o Rio de Janeiro (RJ) se viu em um verdadeiro pesadelo na semana passada, após a empresa anunciar o cancelamento de pacotes e emissão dos bilhetes da linha promocional.
A estudante Taiza Carolina Santos da Silva, 28, disse ter adquirido 20 passagens promocionais para a cidade carioca em novembro do ano passado. Além dela, a mãe, pai, irmão e outros familiares aguardavam ansiosamente pelo passeio que estava previsto para acontecer de 10 a 20 de novembro deste ano. O grupo pagou entre R$ 320 e R$ 480 por passagem.
Taiza disse que sua família pretende adotar medidas judiciais pelo ocorrido.
Nota da empresa
A 123milhas sempre buscou agir com transparência e respeito com os seus clientes. Diante disso, gostaríamos de compartilhar uma atualização importante relacionada ao produto PROMO (passagens e/ou pacotes com datas flexíveis).
Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.
Estamos devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123milhas.
Nós entendemos que essa mudança é inesperada e lamentamos o inconveniente que isso possa causar. Para nós, manter a sua confiança é o mais importante. Por isso, estamos fazendo o possível para minimizar as consequências deste imprevisto. Para mais informações, os clientes podem acessar o site.
Fonte: Gazeta Digital