Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (1) o ministro Alexandre de Moraes indeferiu um habeas corpus proposto pela defesa de Janderson dos Santos Lopes (Cowboy), acusado de ser um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso. Ele foi condenado a 16 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A defesa de Janderson recorreu contra a condenação pedindo revisão criminal, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no entanto, o requerimento não foi atendido por não ter apresentado qualquer fato novo.
Cowboy entrou com outros recursos no próprio TJ, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um deles julgado pela Quinta Turma.
“A defesa não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, na petição de recurso especial, como o acórdão recorrido teria violado dispositivos de lei federal. […] Nesse passo, a simples referência a dispositivo legal, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial”, diz trecho do acórdão.
Assim, a defesa de Janderson entrou com habeas corpus no STF alegando que a decisão que rejeitou o recurso “não possui qualquer embasamento legal” e que Cowboy foi condenado com base em depoimento de apenas duas pessoas, sendo que quando o depoimento de uma delas foi requerido, para que houvesse contraponto e que trouxesse fatos e reflexões sobre a propriedade da droga, a Justiça negou o pedido.
“Requer-se, assim, a concessão da ordem, para anular todo o processo e determinar-se a soltura imediata do Paciente. Caso não seja esse o entendimento, que se determine o destrancamento o recurso especial interposto”, disse a defesa.
Ao analisar o caso o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o habeas corpus por verificar que estes argumentos trazidos ao STF não foram apresentados ao STJ nos recursos anteriores.
“As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta Suprema Corte conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências”.
Fonte: Gazeta Digital