O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A., considerando ameaça de corte e faturas exorbitantes a uma consumidora da capital. A decisão foi publicada quinta-feira (23), no Diário de Justiça do Estado e determinou que a empresa revise as faturas e pague R$ 10 mil a título de danos morais à mulher.
Na ação, a autora contou que nunca havia recebido contas de valores tão elevados e, sob ameaça de corte, foi compelida a realizar um acordo indevido com a concessionária, mesmo após contestar as contas e solicitar revisão.
A Águas Cuiabá por sua vez, alegou que houve uma alteração no consumo da fatura reclamada, mas que seria de responsabilidade da própria consumidora. “Haja vista as confirmações de leituras e a competência da Requerida, se restringe da captação da água, distribuição nas redes e ramais até o hidrômetro, dai em diante é competência do usuário toda a distribuição interna”, argumentou no processo.
O laudo pericial indicou uma média mensal de consumo em 193 metros cúbicos, contrastando com os valores cobrados pela concessionária nos meses mencionados. O juiz reconheceu o valor acima da média cobrado e considerou também os danos morais causados à consumidora, que além de não ter sido atendida em seu pedido de revisão, teve que suportar as cobranças indevidas e a possibilidade de ter seus serviços interrompidos.
“Ocorre que os documentos corroborados pela parte Autora são suficientes para comprovar a cobrança exacerbada nas faturas de competência outubro/2012 a março/2013, sobretudo por se mostrar de todo desarrazoado o volume de água aferido em 206m³, 209m³, 230m³, 240m³, 194m³, 290m³. Por sua vez, depreende-se da conclusão do laudo pericial (ID. 74434388) que: “I. No que se refere aos meses reclamados, foram realizados os cálculos das faturas, verificando que por se tratar de quartos para locação, o consumo na unidade é muito variável”, diz trecho da decisão.
“No que tange aos danos morais, observa-se que além de não ter sido atendida quando solicitou a revisão/averiguação do consumo em sua unidade, a Autora ainda teve que suportar os danos decorrentes das inúmeras cobranças que lhes foram enviadas, compelindo-a ao pagamento do débito que não era devido e o descaso da Requerida no trato da questão, sem contar na possibilidade de ter os serviços interrompidos indevidamente e seus dados serem inseridos nos anais de proteção ao crédito. Quanto ao valor da indenização, este deve ser adequado às peculiaridades que envolveram o fato e compatível com a repercussão da ofensa moral sofrida, atendendo às finalidades compensatória, punitiva e preventiva-pedagógica. Não deve ser fonte de ganho indevido ao lesado, tampouco inexpressivo ao ponto de passar despercebido pelo ofensor, não sendo hábil a coibir a reiteração de condutas ofensivas. Assim, atento às peculiaridades do caso, como a capacidade econômico-financeira das partes e o grau de lesividade do ato ofensivo, fixo o quantum em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral, pelo corte ilegal no fornecimento de água”, sentenciou.
A decisão transitou em julgado, sendo encerrado o processo após a confirmação da procedência dos pedidos da autora. A concessionária Águas Cuiabá S.A. deverá arcar com a revisão das faturas, o pagamento da indenização por danos morais e as custas do processo.
Fonte: O Documento