Conhecido por sua atuação em causas de direitos humanos e defesas de presos, o advogado mato-grossense Darlan de Oliveira Bernardino pode emplacar uma importante lei valendo para todo o país. Ele apresentou, nesta quarta-feira (14.08), junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), uma proposta que visa facilitar o pagamento de honorários advocatícios por parte de clientes presos e que hoje encontram dificuldades devido a questões de segurança.
O PL que deverá ser encaminhado para votação na Câmara Federal, propõe que advogados possam solicitar que seus clientes, mesmo em regime fechado, semiaberto ou aberto, compareçam a instituições financeiras para efetuar o pagamento de honorários.
Conforme os detalhes do projeto, os advogados terão o direito de solicitar que clientes reclusos possam ir a instituições financeiras, mediante procuração devidamente constituída. A proposta prevê agendamento de horário e protocolo garantindo a segurança do preso e dos funcionários da instituição.
Ao justificar seu projeto, protocolado nesta quarta, Darlan de Oliveira argumenta que o objetivo é garantir a dignidade e a eficácia do trabalho dos advogados que defendem clientes em regime fechado. “O projeto busca assegurar que os advogados recebam por seus serviços de maneira digna, respeitando a verba alimentar que são os honorários advocatícios. Além disso, contribui para a manutenção do direito à defesa, um pilar essencial do Estado Democrático de Direito”, declarou o advogado.
Debate
O projeto já começa a gerar debates entre especialistas e representantes do sistema judiciário. Alguns defendem que a medida pode ajudar a resolver problemas financeiros enfrentados pelos advogados, enquanto outros levantam questões sobre a logística e a segurança no deslocamento dos presos.
Considerando que ‘este é um gargalo que precisa ser resolvido tanto para os advogados quanto para os reclusos’, Darlan de Oliveira espera que a proposta seja bem recebida e aprovada, referendando os direitos de quem trabalha e de quem precisa ser defendido. “Só assim, estarão garantidos os direitos para ambos os lados e teremos uma norma justa nesse tocante”.
O projeto de lei tem como objetivo assegurar a todos os advogados atuantes no Brasil, especialmente os das áreas criminalistas, terá o direito de encaminhar presos às instituições financeiras para a realização de saques ou transferências de valores.
O advogado lembra que, atualmente, esse procedimento não é atribuição da segurança pública. Assim, em validando a lei e, em respeito aos honorários advocatícios, frequentemente discutidos pela OAB, o advogado passa a ter o direito de solicitar que o preso seja conduzido à instituição financeira para efetuar a transação acordada.
Ainda há outra situação para o debate. O advogado propõe que, no caso de instituições digitais, o advogado deverá comprovar, por meio de procuração pública, que o cliente autorizou o saque do valor especificado. Assim, todo o processo será realizado através dos canais de comunicação da instituição digital.
Confira a proposta: