O juiz Pierro de Faria Mendes, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou na última segunda-feira (1°) a advogada R.N.V a indenizar em R$ 2 mil a cirurgiã-dentista F. Z. C, por disseminar áudios, mensagens e uma montagem que a vinculavam a vítima ao termo “sugar baby” nas redes sociais.
Segundo a decisão, a dentista foi exposta a “grave violação da honra e da dignidade”, após ter sua imagem manipulada e divulgada em grupos de WhatsApp, associada a práticas de prostituição e a um suposto “cardápio sexual”.
O juiz destacou que a ré já havia sido condenada por conduta idêntica contra a influenciadora fitness L.S. No processo, a dentista relatou que, em 3 de agosto de 2021, passou a circular nas redes sociais um áudio atribuído à advogada, no qual ela dizia que a dentista frequentava um restaurante de comida japonesa na Praça Popular “para encontrar homens mais velhos” e manter relações sexuais em troca de benefícios financeiros.
A dentista explicou que, além do áudio, uma montagem com sua foto foi disseminada com expressões degradantes e uma suposta tarifação de serviços íntimos, causando impacto direto em sua imagem, inclusive profissional, já que atua também como influenciadora digital. Ela ressaltou ainda que R.N.V já havia sido condenado num processo movido por L.S, por ofensas de conteúdo semelhante, reforçando o padrão de conduta.
Apesar de citada, a advogada não apresentou defesa, não compareceu às audiências designadas e permaneceu completamente inerte durante o curso do processo e teve declarada sua revelia. Ela deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação.
Na sentença, o juiz afirmou que a conduta extrapolou qualquer limite de crítica, configurando ofensa direta aos direitos da personalidade. Para ele, “não se trata de mero dissabor cotidiano ou de crítica opinativa, mas de imputação expressa de prostituição, veiculada por imagem manipulada e por áudios, com inequívoco propósito de ridicularizar e expor a autora em situação vexatória”.
O magistrado destacou ainda que, ao imputar à dentista o papel de “sugar baby”, com elementos visuais criados para humilhá-la, a réu violou frontalmente a honra, a imagem e a dignidade da vítima. O juiz também destacou que o caso tem semelhança com o processo envolvendo L.S e que essa reincidência da ré reforça o caráter doloso da conduta.





