O vereador cuiabano Toninho de Souza corre o risco de ser expulso do PSDB por infidelidade partidária.
Segundo as informações, tucano não estaria respeitando o posicionamento da agremiação no que se refere à eleição suplementar ao Senado.
Toninho declarou apoio ao senador interino Carlos Fávaro (PSD), mesmo com o PSDB tendo candidatura própria – no caso, a do ex-deputado federal Nilson Leitão.
Por conta disso, membros da Executiva Estadual do PSDB protocolaram uma representação, junto à Executiva Municipal, solicitando a expulsão do parlamentar.
O documento foi protocolado no final da tarde de terça-feira (11), e é assinado por oito membros do diretório estadual, com aval do presidente regional da legenda, deputado estadual Carlos Avalone.
Os correligionários acreditam que Toninho de Souza se filiou ao PSDB com o nítido interesse de se reeleger, usando a estrutura do partido.
“O mais grave: o filiado Toninho de Souza é egresso do próprio partido do candidato Carlos Fávaro, o PSD, tendo se filiado ao PSDB em 03/04/2020. Ou seja, tudo indica que filiou-se ao PSDB por interesses pessoais para se eleger ao cargo de vereador pela capilaridade e estrutura política do PSDB, mas mantém relações estreitas com o antigo partido, o que caracteriza uso escrúpulo da legenda tucana”, diz trecho da representação.
O pedido foi encaminhado ao presidente municipal do partido, vereador Ricardo Saad (PSDB), que também busca a reeleição.
Em anexo, ainda foram encaminhados fotos e vídeos de Toninho em eventos de Fávaro.
“Os filiados da agremiação subscritos vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer a Comissão Executiva do PSDB no município de Cuiabá, instaure no prazo de 24 horas processo para aplicação de medidas disciplinares, inclusive cancelamento de filiação, contra o filiado Antônio Ferreira de Souza (Toninho de Souza), por violação do artigo 15, inciso V do Estatuto da agremiação, bem como artigo 138, inciso XII, c/c artigo 135, inciso VII do Código de Ética do PSDB”, diz outro trecho do documento.
Por meio de nota, entretanto, a Executiva Municipal informou que irá seguir os prazos que determina o Código de Ética da sigla, em seu artigo 142.
Conforme a norma, “recebida a representação, a comissão executiva decide, em até 30 dia,s sobre a sua admissibilidade, e remete ao presidente do Conselho de Ética e Disciplina para instauração do respectivo processo e designação do relator, quando admitia”.
Diante disso, afirmam que “os membros da Executiva irão, dentro do prazo determinado, se reunir para deliberar sobre o tema”.
Fonte: Diário de Cuiabá