Abilio envia à Câmara projeto que cria benefício de aluguel social em Cuiabá; valor pode chegar a R$ 700

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Crédito: Rennan Oliveira

O prefeito Abilio Brunini (PL) encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que institui o benefício eventual de auxílio aluguel social em Cuiabá, destinado a garantir moradia temporária para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com a proposta, o benefício terá caráter excepcional, temporário e emergencial, sendo concedido por meio de auxílio financeiro destinado ao pagamento de aluguel de imóvel residencial para famílias que estejam enfrentando dificuldades habitacionais.

Segundo a mensagem enviada ao Legislativo, o objetivo é garantir acesso à moradia digna para pessoas que enfrentam situações de vulnerabilidade decorrentes de fatores como perda de renda, rompimento de vínculos familiares, violência doméstica, calamidades públicas ou interdição de imóveis por risco estrutural.

O projeto prevê que o auxílio seja concedido após avaliação socioeconômica realizada por profissionais da rede de assistência social, vinculados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

Pela proposta, o valor do benefício poderá chegar a R$ 700 por família, pago mensalmente por meio de transferência bancária diretamente ao beneficiário. O auxílio terá duração inicial de até seis meses, podendo ser prorrogado mediante avaliação técnica, respeitando o limite máximo de 24 meses.

Entre os critérios para concessão estão a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, comprovação de residência em Cuiabá por pelo menos seis meses e avaliação da situação de vulnerabilidade socioeconômica da família. Também poderão ser atendidas famílias que vivam em áreas de risco, em moradias interditadas pela Defesa Civil ou que tenham perdido a habitação em decorrência de desastres ou conflitos familiares.

A proposta estabelece ainda que o benefício não poderá ser utilizado para outros fins que não sejam o pagamento do aluguel e prevê a obrigatoriedade de apresentação mensal do comprovante de pagamento ao locador. Caso o beneficiário descumpra as regras ou deixe de atender aos critérios estabelecidos, o auxílio poderá ser suspenso.

Para o exercício de 2026, o projeto estabelece limite inicial de atendimento a até 53 famílias, número que poderá ser ampliado em exercícios seguintes conforme a disponibilidade orçamentária do município. (Olhar Direto)