Prefeitura de Cuiabá vai tomar imóveis abandonados pelos donos

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A Prefeitura de Cuiabá vai começar a arrecadar imóveis que estejam abandonados na cidade. A medida consta em um decreto regulamentando a lei municipal de 2019 que determina que imóveis urbanos que estejam em situação de abandono sejam arrecadados e passem a ser propriedade do Município.

O decreto, que foi publicado na última quinta-feira (15) e já está em vigor, também leva em consideração a legislação federal.

Conforme o artigo 1.276 do Código Civil, o imóvel urbano que o proprietário abandonar poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município.

O texto do decreto destaca que imóveis abandonados são suscetíveis a serem utilizados para a prática de delitos, consumo e comercialização de entorpecentes, além de servirem para esconderijo de animais peçonhentos, acúmulo de lixo e entulhos, com risco de proliferação de doenças.

A medida sinaliza que, quando for comprovada a situação de abandono, a Prefeitura vai decretar a arrecadação do imóvel, iniciando-se com a sua publicação a contagem do prazo de três anos.

Após o decreto de arrecadação publicado, o proprietário é notificado e tem 30 dias para recorrer e descaracterizar o status de abandono, apresentando um plano de recuperação.

Ele pode até firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Município, estabelecendo um plano de ação destinado à recuperação e a regularização da utilização do prédio, incluindo a regularização fiscal.

Se nesses 30 dias não houver manifestação do proprietário, a Prefeitura declarará a vacância do imóvel por abandono e decretará a sua arrecadação.

Com isso, o Município tem posse provisória e fica autorizado a realizar investimentos no local, podendo pedir ressarcimento caso o proprietário venha a reivindicá-lo em três anos.

Esgotado o prazo de três anos do decreto de arrecadação sem quaisquer providências do interessado, o imóvel será definitivamente incorporado ao patrimônio do Município.

Nesse caso, a Procuradoria Geral do Município encaminhará os atos necessários e irá requerer o registro perante o cartório de registro de imóveis para transferência da propriedade.

O decreto ainda menciona que apesar da arrecadação pelo Município, isso não eximirá o proprietário de encargos e de arcar com o pagamento dos respectivos tributos, até a incorporação.

No texto, porém, não é informado a destinação que os imóveis incorporados ao município terão.

Fonte: Midianews