Fazendeiros perderam fazenda de R$ 6 milhões para cliente de advogado morto

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Os novos investigados pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, de 56 anos, em Cuiabá, o médico veterinário Aníbal Manoel Laurindo, que é fazendeiro e empresário, sua esposa Elenice Ballarotti Laurindo, e também o irmão dele, José Vanderlei Laurindo, estavam envolvidos numa disputa de terras contra um cliente do jurista por causa de uma
fazenda no município de Paranatinga (376 km de Cuiabá).

Em novo inquérito instaurado pela Delegacia Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), de Cuiabá, o trio é apontado como mandante do assassinato, e teve pedido de prisão representado junto ao Poder Judiciário. Trecho do documento foi vazado para a imprensa antes mesmo da análise dos pedidos de prisão. Zampieri foi executado com tiros de pistola calibre 9 milímetros no dia 5 de dezembro de 2023, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

A área, no valor de R$ 5,9 milhões, deveria ser repassada ao fazendeiro de iniciais J. B.E, cliente do advogado Roberto Zampieri. Trechos de decisões envolvendo a briga judicial entre os fazendeiros foram divulgados pelo site J1 Agora, e mostram o conflito de terras envolvendo as famílias Zampieri e Laurindo. O embate judicial durou vários meses com desfecho em maio de 2023, quando foi determinada a reintegração da posse da Fazenda Lagoa Azul, de 4.596 hectares que pertence a José Wanderlei.

Contudo, o oficial de Justiça que cumpriu a reintegração de posse informou que a área ao lado, a Fazenda Matão, de propriedade de Aníbal, também pertenceria ao cliente de Zampieri. Isso acarretou uma ação na qual o veterinário alegou que a área da Fazenda Matão não teria relação com a reintegração de posse.

“Ora excelência, o embargante não pode sofrer constrição/esbulho/turbação ou mesmo ser privados de seu bem, em razão de determinação judicial proferida em feito no qual não é partes, antes que lhes seja oportunizado à defesa de seus direitos, pois caso contrário, sofrerá prejuízo imensurável decorrente da perda de seu patrimônio em razão de cumprimento de sentença movido contra terceiro”, diz o recurso.

A família argumenta, ainda, que produzia milho e soja na área em questão. “Quanto ao perigo do dano, esse se evidencia diante do perigo decorrente da iminente perda da propriedade e posse do imóvel, o que lhe causaria prejuízo imensurável, não só pela impossibilidade de colher os frutos advindo do arrendamento da propriedade, mas também em razão de ter que arcar com responsabilidades frente ao arrendatário do imóvel, que já plantou milho safrinha na propriedade, e aguarda o período de cultivo para realizar a colheita do produto”, justifica.

Por sua vez, o advogado Roberto Zampieri apontou que Aníbal Manoel Laurindo usou de “má-fé” no recurso ingressado, considerando que o valor da causa foi atribuído pelo fazendeiro em R$ 330 mil, o que lhe garantiria justiça gratuita. Porém, na petição inicial da disputa, o valor da causa é de R$ 5,9 milhões, o que necessitaria do pagamento de custas processuais.

Além disso, alegou que a tentativa da família Laurindo foi “vil e ardilosa”, buscando obstruir o cumprimento da reintegração. Zampieri elencou seis momentos em que Aníbal teria falsificado documentos para garantir a posse da Fazenda Matão. “Assim, evidente o “modus operandi”, tanto do executado, como de seu irmão, que se diz terceiro prejudicado, não merecendo qualquer acolhimento, não passando de mera irresignação, visando obstruir o
cumprimento de sentença. Conforme explanado, houve por parte do embargante a deliberada tentativa em alterar a verdade dos fatos, almejando obter vantagem jurídica indevida, em notado prejuízo do embargado”, argumentou o advogado.

Em sua decisão, o juiz Fabricio Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara da Comarca de Paranatinga, não viu ilegalidades que pudessem fazer reverter a decisão inicial, onde a Família Laurindo pudesse retomar a posse da Fazenda Matão. “Demais disso registro que analisando a decisão atacada, não vislumbro nenhuma obscuridade, contradição ou omissão, fato que demonstra que os embargos em tela almejam a reforma da decisão, consoante expresso registro do embargante”, determinou o magistrado.

Fonte: Folhamax