O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Prefeitura de Cuiabá e manteve o Governo de Mato Grosso autorizado a executar as obras de implementação do sistema BRT sem a exigência de licenças e alvarás municipais. A decisão é da ministra Maria Thereza de Assis Moura e foi publicada nesta quinta-feira (15).
Esta é a 13ª derrota entre Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Em todas as ações a tentativa era de paralisar as obras de implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.
Nesse recurso, o município alegou ao STJ que a execução das obras do novo modal, autorizadas pela Justiça estadual, causa prejuízos à ordem pública. Entretanto, conforme a ministra, a Prefeitura não comprovou a alegação.
“Com efeito, não demonstrou o requerente, com amparo em dados e elementos concretos, de que modo a decisão impugnada causa lesão à ordem e à economia públicas ao permitir a continuidade das obras de implantação do projeto BRT pelo Estado de Mato Grosso. Nesse sentido, não foi devidamente esclarecido quais licenças, autorizações e/ou alvarás seriam necessárias e essenciais para que não ocorra grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência”, afirmou a ministra, indeferindo o pedido.
A alegação da Prefeitura já havia sido rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que no dia 5 de fevereiro manteve autorização para o Estado seguir com as obras de implantação do sistema BRT na Capital. Na decisão, o desembargador Márcio Vidal destacou o perigo em um “eventual dano inverso ao Estado” e ressaltou que a população é quem sofre as consequências dos impasses para a realização da obra.
No dia 26 de janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, também já havia determinado que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na Capital e autorizou o uso de força policial para garantir a continuidade das obras.
O magistrado ainda apontou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a construção de infraestruturas de transporte como o BRT, que servem a um propósito regional, é isenta das exigências de licenciamento e alvará específicos de cada município dentro da região metropolitana. Ele fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: O Documento