Prefeitura é proibida de barrar obras do BRT, mas não recua

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Em representação de tutela de urgência requerida pelo Governo de Mato Grosso, em desfavor da Prefeitura de Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) se abstenha de praticar qualquer medida que dificulte ou impeça as obras para implantação do sistema de ônibus de trânsito rápido, o chamado BRT, sob pena de responsabilização.

Publicada no Diário Oficial de Contas de quarta-feira (3), a decisão é do conselheiro Valter Albano e tomada em observância ao Acórdão 10/2023 e ao julgamento singular 570/023.

Na representação, o Estado alega que o prefeito impõe obstáculos para o andamento das obras do BRT, faz ameaças e demonstra sérias intenções de inviabilizar o empreendimento.

“Determino ainda ao Governo do Estado de Mato Gross, que ao dar continuidade à referida implantação, adote as medidas necessárias no sentido de garantir a segurança das empresas executoras da obra, de modo a evitar eventuais obstáculos de iniciativa do município”, destaca Albano.

No processo, foram juntadas matérias jornalísticas sobre manifestações do Pinheiro e nota publicada no site da Prefeitura, no sentido de que não serão liberadas as obras na cidade, sob o argumento de que o Governo do Estado não apresentou informações técnicas e seguras para implantação do empreendimento, em especial, os projetos básico e de execução, considerados fundamentais ao desenvolvimento de qualquer projeto de mobilidade e que impactem a vida de mais de 700 mil pessoas.

Notificado, conforme o TCE, o prefeito apresentou manifestação com os mesmos argumentos já analisados e decididos pelo TCE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF); apontou a existência de riscos de que o início das obras de forma apressada e sem o julgamento definitivo, o que pode impactar de forma perigosa e nociva os munícipes; a existência de indícios de irregularidades na licitação para contratação da empresa responsável em executar as obras do BRT, uma vez que o engenheiro responsável foi afastado logo que publicada a denúncia feita à Advocacia Geral da União (AGU); e da previsão de rotas previamente definidas.

A Prefeitura ressalta que, em Várzea Grande, as obras do BRT resultaram em verdadeiro caos, com obras completamente atrasadas, redução das vias e tráfego constantemente congestionado, provocando uma significativa piora na qualidade de vida de toda população.

Contudo, o TCE aponta que, no processo, já foi deliberado que a modalidade licitatória do RDC prevê a elaboração dos projetos básico e executivo pela empresa contratada, conforme previsto em legislação, e a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do modal.

Entretanto, no julgamento singular 570/2023, que fez recomendação ao Governador do Estado para que de forma célere buscassem dar início aos serviços das etapas preliminares à implantação do BRT são apontados entraves para cumprimento “em face das ações da Prefeitura de Cuiabá, que se nega a expedir alvarás, repita-se, com argumentos amplamente superados por este Tribunal de Contas, em deliberada e ostensiva afronta às decisões deste órgão de controle externo”.

“A insistência do município de Cuiabá de não aceitar os procedimentos expressamente previstos em lei relacionados ao RDC, e de não acatar as inúmeras deliberações deste Tribunal, atestando não haver ilegalidade no procedimento licitatório e na contratação da referida obra, já permitiriam a concessão da tutela de urgência, uma vez que demonstram claramente a intenção da autoridade política municipal de não permitir a continuidade do procedimento de implantação do BRT em Cuiabá”, acrescenta.

É lembrado ainda que o prefeito já cadastrou, no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), visando ao aporte de R$ 3 bilhões para implementar a obra de mobilidade.

“Entendo que preferências pessoais e constantes demandas realizadas no âmbito da competência jurisdicional não podem se sobrepor ou obstar no relevante interesse público desse aglomerado urbano ter, de maneira mais célere possível, uma obra dessa magnitude, atestadamente legal e viável, que será capaz de minimizar os inúmeros problemas de transporte público nas municipalidades de Várzea Grande e Cuiabá”, cita ainda o conselheiro.

Para Albano, o pedido do Estado possui suporte probatório mínimo, diante do perigo de retardamento, dificuldade ou perda da efetividade nas ações de controle, fiscalização ou inspeção e/ou agravamento da lesão ou ocorrência de danos ao erário, de difícil ou impossível reparação.

“Defiro a tutela de urgência incidental inibitória em favor do Governo do Estado de Mato Grosso, a fim de determinar que o município de Cuiabá se abstenha de praticar qualquer medida que dificulte ou impeça as obras referentes a implantação do BRT na Capital mato-grossense…”, diz.

Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que o prefeito Emanuel Pinheiro respeita o TCE, mas reforça o entendimento de que o VLT deveria ser o modal implantado na cidade. Além disso, a Prefeitura deve recorrer da decisão.

Fonte: Diário de Cuiabá