Após domiciliar, megagraficante pede escolta policial na frente de casa em Cuiabá

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Em um despacho, publicado na quinta-feira (14), o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), pediu que a defesa comprovasse a
entrega do passaporte de Ricardo Cosme Silva dos Santos, o “Superman Pancadão”, condenado a mais de 106 anos de prisão por crimes de tráfico de drogas.

O advogado do traficante informou que o documento estaria apreendido em um processo que tramita na Justiça goiana e classificou a decisão como ‘pequena burocracia’, sugerindo até que seja colocada uma escolta policial na casa do detento.

Nesta semana, o desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Rondon Bassil Dower Filho, concedeu “prisão domiciliar humanitária” ao traficante, pois ele teve que retirar o apêndice após engolir um palito de dente. A medida se deu para que Ricardo Cosme Silva dos Santos pudesse receber tratamento de saúde em sua residência, pela metodologia homecare.

Entre as medidas cautelares que deverão ser cumpridas por “Superman Pancadão” está a proibição de sair de sua casa sem autorização judicial, recolhimento do passaporte, uso de tornozeleira eletrônica, e acompanhamento médico sobre sua condição de saúde. Na quarta-feira (13), o diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Clayton dos Santos Rodrigues, enviou um ofício ao juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, para questionar o procedimento a ser adotado em relação à prisão domiciliar, já que o traficante possui dois
mandados de prisão em aberto em ações que tramitam na Justiça Federal.

O juiz apontou que o auto de busca e apreensão está datado de 27 de abril de 2021, não existindo nenhuma informação que confirme se o documento ainda está em poder da Justiça de Goiás, ou se foi feita sua devolução. O magistrado, então, pediu que o juízo goiano informe, em 24 horas, se o passaporte de “Ricardo Pancadão” ainda se encontra apreendido ou se já foi devolvido.

“Desta forma, determino que seja oficiado ao Juízo da Comarca de Goiânia/GO, solicitando informações sobre o documento apreendido, especificamente se foi devolvido ao seu proprietário ou se ainda se encontra apreendido nos autos, no prazo de 24 horas, para que este juízo possa dar efetivo cumprimento à ordem superior”, diz a decisão.

Em resposta, o advogado Artur Barros Freitas Osti, que faz a defesa de “Ricardo Pancadão”, pediu a reconsideração da decisão, alegando que o próprio juiz determinou que o passaporte do traficante seja bloqueado pela Polícia Federal, sendo assim indiferente que o documento físico esteja ou não disponível. A defesa apontou ainda que a determinação é de prisão domiciliar de natureza humanitária, que não admite que ‘pequenas burocracias’ impeçam seu cumprimento, sugerindo até mesmo uma escolta policial em frente a casa
do detento.

“Ora, estamos aqui a tratar de determinação de prisão domiciliar de natureza humanitária que não admite que pequenas burocracias obstem o seu cumprimento. Dessa forma, requer-se que esse Juízo determine a imediata expedição do alvará de prisão domiciliar, determinando que, enquanto o Juízo de Goiânia não informa se o passaporte está lá retido (e está), que seja mantida escolta policial em frente à residência do defendente”, disse a defesa.

Fonte: Folhamax