A juíza Adriana Sant’anna Coningham, da Segunda Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e determinou um mandado proibitório sobre uma área de 5 mil hectares, localizada na Fazenda San Jaguaribe, em Paranatinga.
A medida impede que um grupo de posseiros invada a área, que pertence a uma empresa que atua no ramo de mineração e agropecuária. A ação de interdito proibitório foi movida pela Mineração e Agropecuária Pedra Grande Ltda., contra integrantes do Assentamento Redenção, onde visa a proteção de uma área de 5 mil hectares.
A empresa alega que adquiriu a propriedade em 2002, exercendo sua posse desde 2015, relatando ainda que em agosto desse ano, um incêndio se deu às margens da BR-242 da Fazenda San Jaguaribe com a Fazenda Junqueira, tomando grandes proporções e alcançando aproximadamente 26 mil hectares de área atingida pelo fogo.
Segundo os autos, existem indícios de que o incêndio foi criminoso e que, após esse fato, soube-se da existência de um movimento autodenominado Assentamento Redenção, composto por pessoas desconhecidas, encabeçadas por um homem identificado apenas como Marcos, que pretendem invadir a fazenda. Foram descobertos ainda áudios compartilhados num grupo do aplicativo “Whatsapp”, criado especificamente para a finalidade de invadir terras, com 70 associados.
Em um parecer, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) destacou que muito embora a vasta extensão da propriedade, quase totalidade da área do imóvel é destinada à reserva legal e à manutenção de floresta nativa, conforme especificação constante no Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, que revela, ainda, que apenas 108,7 ha se trata de área utilizada na atividade rural.
Em sua decisão, a magistrada apontou que os participantes do grupo tinham um intuito claro de invasão, com instruções específicas para ingresso na área e o desígnio de simular uma posse antiga dos ocupantes. Com isso, ela entendeu que ficou devidamente demonstrada a ocorrência de ameaças capazes de colocar em risco o exercício da posse da empresa na propriedade.
“Isto posto, em sendo as provas produzidas em cognição sumária, em juízo não exauriente, acolho o parecer ministerial, e defiro o pedido liminar pretendido pela parte autora, a fim de determinar a expedição de mandado proibitório sobre a área de 5.000 hectares, denominada Fazenda San Jaguaribe, no município de Paranatinga/MT, cumprindo-se as seguintes determinações: 1. Expeça-se o mandado proibitório; 2. Desde já, fixo multa diária no importe de R$ 1 mil por pessoa, no caso de descumprimento”, diz a decisão.
Fonte: Folhamax