PGR emite parecer pela inconstitucionalidade da Lei do Transporte Zero

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A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer defendendo a inconstitucionalidade da Lei nº 12.197/2023, mais conhecida como Lei do Transporte Zero, qual prevê proibição do transporte e comercialização de pescados em rios de Mato Grosso por cinco anos e deve entrar em vigor em janeiro de 2024.

O parecer foi juntado à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7471, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa sexta-feira (1º), e argumenta que a lei, se colocada em prática, alcançaria de modo absoluto o modo de vida dos pescadores, “em evidente descompasso com o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais”.

No documento, que contém 58 páginas, a PGR aponta que o Legislativo estadual mato-grossense atuou de forma a atender somente as peculiaridades locais, “comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (art. 225 da CF), transgredindo o necessário equilíbrio entre desenvolvimento econômico, existência digna e proteção ambiental”, diz trecho do documento.

Ainda no parecer, a PGR ressalta que a noção de desenvolvimento sustentável pode ser visualizada na junção dos valores atinentes ao crescimento econômico, à proteção ao meio ambiente e à participação igualitária da população nos recursos naturais e nos resultados da sua exploração.

E nesta linha, destaca: “Ou seja, o trinômio ecológico-econômico-social não é suficiente isoladamente. Há de ser suportável simultaneamente em termos ecológicos, há de ter fruição equitativa entre empreendimento econômico e sociedade e, ao mesmo tempo, a atividade a ser desenvolvida há de ser viável em termos de proteção ambiental”.

No parecer, a Procuradoria Geral da República também frisa que não há qualquer indicativo de aumento ou redução do estoque pesqueiro, um dos argumentos usados na aprovação da lei.

“As informações dos órgãos estaduais não trazem qualquer elemento – que tenha sido ponderado no processo legislativo ou a agora considerar – que pudesse conferir um mínimo de plausibilidade à adequação da medida alegadamente redutora dos danos ambientais, especificamente à pesca, no Estado”.

Ao invés disso, a PGR cita que os dados trazidos aos autos revelam que o Estado de Mato Grosso restringiu a atividade pesqueira pela simples alegação de necessidade de “controle da pesca predatória, ordenamento e manejo dos estoques pesqueiros nos rios do Estado de Mato Grosso”10 , conforme consta da exposição de motivos ao projeto da lei que deu origem à lei.

Ademais, também é mencionada a ausência dos estudos técnicos ou evidências científicas, a fim de mensurar os impactos da proibição da pesca pelo período de cinco anos.

A ADI

A ADI foi proposta pelo MDB no início de outubro deste ano. Entre os cinco motivos elencados pelo partido para pedir a inconstitucionalidade da “Lei do Transporte Zero” estão o racismo ambiental e o ataque à liberdade profissional dos pescadores tradicionais. A ação tem pedido de liminar pela suspensão imediata e está sob relatoria do ministro André Mendonça.

Na ação, o governo de Mato Grosso defende a constitucionalidade da lei, alegando que “não ofende qualquer norma geral da União, na medida em que está plenamente inserida no contexto da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca ao somente dispor sobre as especificidades da atividade pesqueira no Estado de Mato Grosso”.

No início de novembro, a Advocacia Geral da União (AGU) também emitiu parecer favorável à derrubada da Lei do Transporte Zero, sob argumento de violação de competência da União. Na manifestação, a AGU afirma que a Lei nº 12.197/2023, além de ferir a Constituição Federal, impõe “restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores”.

Sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho deste ano, a “Lei do Transporte Zero” proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a contar de 1° de janeiro de 2024.

Durante três destes cinco anos, os pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, receberão auxílio de um salário mínimo por mês.

Fonte: Leiagora