O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou, nesta segunda-feira (6), que a aprovação de uma emenda pelo Congresso Nacional que instituiu a possibilidade de concessão de benefícios fiscais a tributos federais via subvenções no ICMS e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o tributo estadual da base de cálculo de PIS/Cofins, ambas de 2017, representam “dois meteoros” que caíram sobre a Receita Federal com impactos relevantes sobre as contas públicas até os dias de hoje.
“Não é um benefício concedido pelo Congresso Nacional caso a caso. É um benefício criado por um governador e que afeta a base de arrecadação de tributos federais. A MP 1185/2023 resolve esse problema e estamos tentando sensibilizar Câmara e Senado de que é importante revisitarmos esse veto para corrigirmos uma distorção, que, segundo os principais economistas que se debruçaram sobre esse assunto, não faz o menor sentido”, prosseguiu.
Em meio a uma discussão interna no governo sobre uma alteração da meta de resultado primário de 2024, que hoje prevê a entrega de déficit zero, conforme indicado nas peças orçamentárias em discussão no Congresso Nacional, Haddad tem tentado convencer os parlamentares da importância de se aprovar a medida provisória que elimina a possibilidade de concessão de subvenções a custeio no ICMS impactarem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
“A consequência disso (manutenção da possibilidade de uso de tributos estaduais para a concessão de benefício federal) é que o governador, no ano seguinte, vem com os prefeitos pedir a recomposição do FPM e do FPE. Evidentemente, uma boa parte deles é alimentada pelo IRPJ. Criou-se um ciclo vicioso difícil de sair se não houve uma correção. Isso tem a ver com meta fiscal, porque é fluxo de receita”, pontuou o ministro a uma plateia de investidores.
Durante o painel, Haddad também destacou a decisão tomada no STF na chamada “Tese do Século”, sobre a não incidência do ICMS sobre a base de cálculo do PIS/Cofins, que passou a gerar um passivo para a União na forma de compensações para as empresas.
“O STF, depois de 30 anos de arrecadação de PIS/Cofins, que era feita do mesmo jeito, todo mundo sabia como recolher, retirou da base de cálculo o ICMS. Se fosse em uma situação institucional normal, você mudava a alíquota para corrigir a redução de base de cálculo e mantinha a arrecadação. Mas não só isso não foi feito, como a decisão do STF retroagiu 5 anos. Isso gerou uma dívida, um estoque que não está sendo pago como precatório. Agora, estamos pegando esse estoque dos 5 anos e estamos abatendo do fluxo da arrecadação do PIS/Cofins mediante compensação”, disse.
Segundo Haddad, de R$ 200 bilhões de compensação de PIS/Cofins gerados em 2023, a equipe econômica do governo já identificou R$ 62 bilhões de compensação por decisão judicial. “Um terço da compensação de PIS/Cofins diz respeito àquela decisão que foi tomada e que está sendo cumprida da maneira que a Justiça determinou que seja”, pontuou.
“Talvez o melhor que tivesse sido feito no passado seria consolidar essa dívida e tratá-la como uma dívida do governo central, como é um título de precatório que também vamos ter que pagar neste ano, porque a emenda constitucional que protelou os pagamentos provavelmente vai ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas aí todo mundo entende. Não é um déficit primário clássico que está sendo produzido. É um estoque de precatórios não pagos”, complementou.
Créditos: Info Money