Juiz bloqueia imóveis, carros de luxo e até lancha de investigados

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A Justiça mandou confiscar veículos de luxo, imóveis em condomínio fechado e até uma lancha de alvos da Operação Cartão-Postal, que investigou um esquema de desvio de recursos na Saúde de Sinop. A intenção é bloquear R$ 87 milhões para o ressarcimento dos cofres públicos por eventuais danos ao erário.

A operação foi deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) da Polícia Civil nesta quinta-feira (19).

Conforme a decisão do juiz João Bosco Soares da Silva, 22 dos investigados – entre eles o ex-secretário de Saúde de Cuiabá Célio Rodrigues, o advogado Hugo Florêncio de Castilho e seu sócio Jefferson Geraldo Teixeira, além do procurador-geral de Sinop Ivan Schneider – tiveram bens móveis e imóveis apreendidos na operação.

Entre os bens estão veículos como um Jaguar F-pace 20Td Prestig, uma Dodge Ram 3500, BMW X3 Xdrive, Mercedes Benz CLA 200FF, assim como uma lancha, lote no Condomínio Alphaville II e apartamentos de alto padrão em Cuiabá.

A investigação da Deccor revelou que desde outubro de 2022 o grupo fraudava prestação do serviço de Saúde na cidade.

Conforme a delação premiada do médico e empresário Luiz Vagner Silveira Golembiouski, o esquema consistia no superfaturamento de serviços prestados.

Dono da empresa Med Clin, ele fornecia médicos para o IGGP (Instituto de Gestão de Políticas Públicas), organização social que gerenciava a Saúde em Sinop. Na delação, ele revelou ter pago R$ 870 mil como “retorno” ao advogado Hugo Castilho, sócio do IGPP.

Montante

O valor determinado no sequestro corresponde à soma de três contratos celebrados entre a Prefeitura de Sinop e o IGPP.

“Até que seja identificado o valor específico do prejuízo em auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a presente medida assecuratória abarcará o valor integral da soma dos Contratos n.º 68/2022, n.º 154/2022 e n.º 58/2023, que aperfeiçoa o montante de R$ 87.419.285,01”, consta no documento.

“A medida constritiva pode ter como alvo não somente os bens em nome do investigado, mas também aqueles que estejam em nome de terceiros, mas que pela natureza da transferência dos bens, ainda fazem parte do lastro patrimonial dos investigados”.

Fonte: Midianews