A nomeação de mediadores nas ações de execução impediram o despejo de unidades das Lojas Americanas em shoppings de cinco estados. A inclusão de mediadores foi determinada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelo processo de recuperação judicial da empresa.
Nomeado mediador, o advogado Antônio Frange Junior atua no processo para garantir acordos em que as atividades da empresa sejam preservadas. “Nossa missão está no sentido de garantir a manutenção dessas lojas, preservando a prestação dos serviços aos consumidores, manutenção dos empregos gerados e também garantindo os direitos dos shoppings”, explicou.
As negociações estão sendo realizadas e a tendência é de que as partes cheguem aos acordos para manutenção das unidades físicas da rede varejista. “As partes têm intenção no acordo e nossa função é de mediar para que se chegue a um denominador comum e as atividades destas unidades sejam preservadas”.
Ao todo, 16 shoppings centers possuem ações de despejo contra a Americanas. Elas tramitam em processos fora da recuperação judicial.
Mesmo fora da ação principal que tenta reerguer a empresa, o juiz da recuperação entende que essas ações de despejo podem prejudicar o processo para reerguer a rede varejista.
“A limitação da atividade econômica nesses estabelecimentos, em decorrência de dívidas locatícias constituídas antes do pedido de recuperação judicial, poderá constituir negativa de vigência ao artigo 47 da Lei 11.101/2005, que representa a própria essência do instituto da recuperação judicial”, disse o magistrado ao nomear Frange e outros dois advogados como mediadores.
A recuperação judicial da Americanas é considerada a maior da América Latina. A rede varejistas alega possuir dívidas de mais de R$ 43 bilhões.
O plano de recuperação apresentado está em discussão. Os bancos são os maiores credores do grupo.
Fonte: Estadão de MT