A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou a Lei nº 6.376/2019 de Cuiabá, que regulamentava a cobrança de taxa dos motoristas vinculados à Uber. De acordo com a norma, seriam repassados ao município R$ 0,05 por cada quilômetro rodado pelos trabalhadores.
Na segunda instância, a Uber recorreu contra sentença que extinguiu a ação em virtude da decadência do direito à impetração do processo. A empresa alegava que a lei municipal extrapolava limites estabelecidos pela legislação federal e pela Constituição da República.
Além da taxa por quilômetro rodado, a prefeitura também exigia que a Uber mantivesse sede em Cuiabá; o cadastramento dos motoristas junto à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e o compartilhamento de dados operacionais com órgãos da prefeitura.
No voto, o relator juiz Gilberto Lopes Bussiki reconheceu que, apesar de o município ter competência para legislar sobre assuntos de interesse local, a Lei Federal nº 13.640/18 impede que a administração municipal estabeleça restrições que limitem indevidamente o exercício do transporte individual de natureza privada.
Nesse sentido, o magistrado entendeu que a legislação combatida “viola a aludida Lei Federal, bem como os princípios da livre iniciativa, livre concorrência, livre exercício da atividade profissional, revelando-se ilegal”. O recurso foi provido à unanimidade. (HNT)