O juiz Alexandre Elias Filho, da Oitava Vara Cível de Cuiabá, condenou o Instituto Tropical de Medicina Reprodutiva e Menopausa Ltda e o médico M. A.S. M, a indenizarem uma mulher por um erro cometido durante um procedimento cirúrgico. Ela acabou tendo o intestino perfurado e chegou a ficar internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), correndo inclusive risco de morte.
A ação foi movida por A. G. S, que relatou nos autos ter procurado a clínica em 25 de outubro de 2012, onde foi indicada uma videolaparascopia para fins de diagnóstico. O procedimento foi realizado no dia 12 de novembro daquele ano, tendo sido detectado aderências na parede pélvica direita, o que determinou a realização de “lise de aderências”. Ela acabou sendo liberada após ter alta, mesmo se queixando de fortes dores.
Como as dores se intensificaram no final do dia, ela tentou contactar a clínica para tentar conversar com o médico, mas não conseguiu. A atendente então orientou que se a Adrianna Gouvea Saddi estava com fortes dores, deveria procurar o pronto atendimento na Clínica Femina.
Seguindo a orientação, ela se dirigiu ao pronto atendimento do Hospital Femina, a médica que lhe atendeu, disse que não poderia fazer nada e ligou para M, que orientou por telefone que a paciente fosse internada e aguardasse por ele, que só ‘apareceu’ no dia seguinte.
“Expõe que ante a insistência do irmão, o Dr. M solicitou uma radiografia e somente retornou para verificar o resultado no dia seguinte, afirmando que a paciente não tinha nada de anormal, mas que, por desencargo de consciência, passaria o caso para o Dr. A. B.V. Narra que o Dr. A imediatamente constatou o quadro de abdômen agudo e a submeteu a novo procedimento, chamado de videolaparatomia, onde se constatou a perfuração do intestino com peritonite, quadro que expôs a paciente a sério risco de morte. Alude que após o novo procedimento seu quadro piorou e foi transferida de ambulância no dia 15/11/2012 para a UTI do Hospital Jardim Cuiabá”, diz trecho da ação.
No Jardim Cuiabá, um médico, após a realização de exames, prescreveu potentes antibióticos para combater o quadro infeccioso (sepse abdominal). No dia 20 de novembro de 2012, foi necessário o procedimento de drenagem para resolver o quadro de abscesso na parede abdominal.
A autora da ação pedia uma indenização de R$ 36,5 mil por danos materiais, por conta das despesas médicas, além de lucros cessantes, além de R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 100 mil pelos danos estéticos. Já os médicos, alegaram que foram prestados todos os atendimentos necessários inexistindo ligação entre as lesões e as condutas praticadas por eles, além de apontar que não foi apresentada nenhuma prova de que o hospital e os médicos atuaram com imprudência, negligência ou imperícia.
Na decisão, o juiz ressaltou que a paciente passou por dois procedimentos cirúrgicos, além de permanecer internada na UTI, tendo ainda continuado o tratamento na modalidade ‘Home Care’. Foi destacado também que a mulher ficou seis meses impossibilitada de trabalhar, considerando todos estes fatores na aplicação da sentença que, somada, chegou a R$ 65,1 mil.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial e condeno os requeridos ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil, danos estéticos no valor de R$ 15 mil, dano material no valor de R$ 169,00, a serem corrigidos pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da sua publicação”, diz a decisão.
Fonte: Folhamax/Leonardo Heitor