O Cuiabá anunciou no fim da tarde desta quinta-feira a readequação dos valores dos ingressos para a partida contra o Flamengo, válida pela 18ª rodada do Brasileirão. A diretoria do clube estabeleceu o aumento dos bilhetes destinados à torcida mandante e igualou aos preços das entradas para os torcedores visitantes, conforme determina o Regulamento Geral das Competições da CBF.
Agora, setores equivalentes da Arena Pantanal passam a ter os mesmos valores cobrados. Anteriormente, bilhetes para o Sul Superior custavam entre R$ 25 (meia) e R$ 50 (inteira), enquanto o Norte Superior, exclusivo para a torcida do Flamengo, tinha entradas de R$ 125 (meia) a R$ 250 (inteira).
Para o Sul Inferior, inicialmente foi cobrado R$ 75 (meia) e R$ 150 (inteira). Já no Norte Inferior, espaço equivalente, o preço estabelecido era de R$ 150 (meia) a R$ 300 (inteira).
Com a readequação, os setores destinados à torcida do Dourado tiveram um aumento para igualar à área reservada aos visitantes.
Os setores Sul Superior e Norte Superior passaram a ter os mesmos valores, com ingressos entre R$ 125 (meia) e R$ 250 (inteira). Já para o Sul Inferior e Norte Inferior, os bilhetes custam de R$ 150 (meia) a R$ 300 (inteira).
Em razão de determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o Cuiabá anuncia a readequação dos valores dos ingressos à venda para a partida contra o Flamengo.
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— Cuiabá Esporte Clube (@CuiabaEC) July 27, 2023
Notificado pelo Procon
Na última quarta-feira, o Cuiabá foi notificado pelo Procon pelos preços praticados à torcida visitante, 12 vezes a mais que o setor equivalente da torcida mandante.
O órgão exige ressarcimento aos torcedores que já adquiriram as entradas e readequação dos valores. O clube pode ser multado em caso de descumprimento da solicitação. Conforme apuração, o clube não cumpriu a notificação do Procon e o procedimento instaurado terá continuidade.
No início desta semana, lideranças de três organizadas do Flamengo em Mato Grosso apresentaram denúncia alegando preços abusivos à Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e ao Procon, baseados no artigo 97, parágrafo 4º do Regulamento Geral de Competições da CBF, que determina:
– Os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para a torcida local, observadas eventuais disposições contidas nos RECs ou emitidas pela CBF.
A reportagem do ge entrou em contato com o clube para mais informações, mas não obteve resposta até esta publicação. (GE)
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— Pathy ❤️🖤 (@PathyOliveiira) July 27, 2023