O Ministério Público de Mato Grosso apresentou alegações finais no dia 6 deste mês defendendo que Edgar Ricardo de Oliveira, 30 anos, seja julgado em júri popular pela morte de sete pessoas, incluindo uma adolescente de 12 anos, no dia 21 de fevereiro deste ano. O parecer assinado pela promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin argumenta que na primeira fase processual foi concluída que houve provas suficientes de crime doloso contra a vida, quando há a clara intenção de matar.
As imagens das câmeras de segurança, os relatos das testemunhas, a perícia técnica no local e os depoimentos dos informantes, incluindo a mãe e a esposa de Edgar Ricardo de Oliveira, são insuficientes para desqualificar as provas produzidas.
Agora, caberá ao juiz da 1ª Vara Criminal, Marcos Augusto Machado, analisar as versões do Ministério Público e da defesa de Edgar Ricardo de Oliveira para decidir se submete ou não o acusado a júri popular. Ocorrendo a pronúncia, será encaminhado para julgamento perante o tribunal do júri, que é composto por vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso.
A pena de Edgar Ricardo de Oliveira poderá ultrapassar 100 anos. Isso porque é acusado de ser o autor de sete homicídios qualificados e um na forma tentada, e, ainda, por furto qualificado, roubo circunstanciado, posse irregular de arma fogo de uso restrito e crime ambiental.
As vítimas fatais foram identificadas como Orisberto Pereira Sousa, de 38 anos, Adriano Balbinote, 46, Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, 36, Josué Ramos Tenório, 48, Maciel Bruno de Andrade Costa, 35, Elizeu Santos da Silva, 47 e a adolescente L.F.A.
O outro envolvido na autoria dos crimes, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em um confronto com o Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais). Segundo a Polícia, o crime foi motivado após os atiradores perderem R$ 4 mil para uma das vítimas, em jogos de sinuca apostados.
Fonte: Repórter MT