Decisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, deu prazo de 15 dias para que o Município de Cuiabá pague R$ 8.330.821,11 à rede de Supermercados Comper, por causa da anulação de uma venda de terreno público. A empresa buscou o ressarcimento do valor pago após a anulação da venda de um terreno público no Bairro Jardim Cuiabá, em 2012.
Ministério Público foi o autor da ação que resultou na anulação da lei, em 2014, que havia autorizado a venda. Um dos argumentos foi a falta de comprovação de interesse público na negociação.
Em outubro de 2021, a Justiça proferiu decisão favorável à empresa e bloqueou R$ 8 milhões da prefeitura, para garantir o pagamento.
No entanto, em dezembro daquele ano o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu um pedido do Município pelo desbloqueio dos valores, determinando também que a cobrança seguisse pela sistemática dos precatórios judiciais.
Já em 2023, o Comper apresentou nos autos a decisão do Plenário do STF, que em sessão virtual realizada entre 21 de abril a 2 de maio deste ano derrubou a suspensão do bloqueio dos valores da Prefeitura.
Com base nisso, o juiz Rodrigo Roberto Curvo determinou que o Município de Cuiabá efetue o pagamento dos R$ 8 milhões ao Comper no prazo de 15 dias.
“A presente execução deve prosseguir sem que seja observado o regime constitucional dos precatórios, sendo, portanto, possível o sequestro judicial de verbas públicas quando não restituído o ‘depósito realizado de boa-fé em licitação anulada’, já requerido pela parte exequente Sdb Comércio de Alimentos Ltda [Supermercados Comper]”.
Fonte: Gazeta Digital