Decisão do juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, corrigiu a sentença que condenou a Concessionária Rota do Oeste a pagar indenização de R$ 12,3 mil à seguradora de uma motorista que atropelou uma anta na rodovia, em janeiro de 2021. Os juros, agora, serão cobrados a contar da data do acidente.
A Allianz Seguros S.A. entrou com uma ação regressiva de ressarcimento de danos causados por acidente de veículo contra a Rota do Oeste. Seguradora relatou que possui contrato com a proprietária de um Fiat Cronos, sendo assim responsável pelo veículo.
Carro em questão se envolveu em um acidente de trânsito no dia 17 de janeiro de 2021, por volta das 19h45. Uma anta invadiu a pista e a motorista não conseguiu evitar a colisão, sofrendo diversas avarias. A Allianz pediu a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 12.378,96, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Em resposta a Rota do Oeste disse que “implementou ações mitigadoras para evitar acidentes com animais na pista” e que não foi omissa, já que realiza vistorias periódicas e o ocorrido foi um “caso fortuito já que se tratava de um animal”.
Juiz pontuou que a Rota do Oeste, na condição de concessionária de serviço público, responde pela segurança dos usuários que utilizam o trecho. Ele considerou que, pela exploração econômica do serviço, com cobrança de pedágio, a empresa deveria prestar serviço adequado aos usuários.
“É indiscutível que a presença de animais na pista, de rodovia de grande fluxo e de alta velocidade, coloca em risco a segurança dos usuários, respondendo, pois, a concessionária pelo defeito na prestação de serviço que lhe foi outorgada. Isso porque a presença de animais da pista de rolamento não constituiu fortuito externo a afastar a responsabilidade da ré, por não se tratar de fato absolutamente imprevisível, ou inevitável”, disse.
Magistrado então julgou procedentes os pedidos da seguradora e condenou a Rota do Oeste a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 12.378,96 e também ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A princípio o valor da indenização seria corrigido, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da sentença. A Allianz, no entanto, recorreu e pediu a aplicação dos juros a partir da data do acidente. Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (29) o juiz recebeu o recurso e alterou a sentença.
“Observa-se que seus argumentos merecem guarida no que se refere ao início da incidência de juros de mora. Nesse sentido, conheço, pois, dos embargos de declaração nesse aspecto para acolhê-lo em parte”.
Fonte: Gazeta Digital