Juiz condena ex-secretário de Saúde e adjuntos por improbidade

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O ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e os ex-secretários adjuntos da pasta João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto foram condenados por improbidade administrativa.

A decisão é do juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2020.

Os três, e mais o médico André Hraoui Dualibi, foram denunciados por direcionamento e superfaturamento em um contrato de R$ 1,25 milhão, feito com máxima urgência, entre a Prefeitura de Cuiabá e a Clínica Médica Especializada Doutor André Duailibi Ltda.

A ação do MPF apontou fraudes no contrato de fornecimento de 400 consultas médicas e 4.800 sessões de acompanhamento psicológico aos profissionais de Saúde durante a pandemia da Covid-19.

Empresa de Portugal

“O procedimento de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área, direcionando a contratação a apenas uma empresa, vez que além da empresa contratada fora enviado e-mail apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados”, diz a decisão.

“A forma como o procedimento foi conduzido, aberto, escolhido o licitante vencedor, elaborado termo de referência com minuciosa especificação do serviço contratado, em plena coincidência com os serviços dispostos pela empresa, bem como a emissão de nota de reserva de valores, todos esses atos no mesmo dia 05/05/2020, indicam a prática de direcionamento da licitação, bem como a vontade qualificada pele má-fé”, concluiu o juiz federal.

Possas de Carvalho foi condenado a multa civil de 24 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto secretário (hoje o salário é de R$ 27 mil), além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de quatro anos.

Paiva terá que pagar multa civil de 16 vezes o valor de sua remuneração e está proibido de contratar ou receber benefícios por 2 anos e 8 meses. Costa Neto foi condenado ao pagamento de multa de 8 meses o valor de seu salário e proibido de contratar por 1 ano e 4 meses.

Já o médico André Duailibi, que fez acordo de não persecução penal, terá que pagar R$ 338 mil, em dez parcelas, além de proibição de contratar com o poder público por 8 anos.

Fonte: Midianews