A Polícia Civil de Brasnorte (579 km de Cuiabá) indiciou quatro investigados, entre eles o vereador da cidade, Reginaldo Martins Ribeiro (MDB), conhecido como “Carreirinha”, apontados como responsáveis pelo cometimento de 57 crimes. Conforme a polícia, o parlamentar e seus três comparsas respondem por crimes de estelionato, receptação, ambientais, tributários e de lavagem de dinheiro, relacionados à aquisição fraudulenta de terras públicas.
De acordo com o delegado Eric Márcio Fantin, as diligências iniciaram após a Delegacia de Brasnorte ser informada sobre uma organização criminosa em que um dos integrantes seria um vereador, que possuía e administrava patrimônio multimilionário, incompatível com sua renda e com sua declaração pública de bens.
Durante o trabalho investigativo, 16 pessoas foram ouvidas acerca dos fatos, resultando na coleta da materialidade criminosa.
Das provas reunidas, foi possível identificar as movimentações de bens dos investigados, que alcançaram o valor de mais de R$ 7,4 milhões. Conforme a apuração, mesmo com a representação pelo bloqueio de bens dos suspeitos, o vereador ainda se encontrava proprietário de 13 imóveis, que totalizavam o valor aproximado R$ 7 milhões.
O parlamentar e seu comparsa também são suspeitos de crimes antecedentes de lavagem de capitais, crimes ambientais, tributários, receptação e estelionato, bem como os próprios crimes conexos comprovados nos autos, além da evidente lavagem em cadeia (lavagem da lavagem). Ao ser ouvido, o vereador manteve o direito ao silêncio. Já o seu comparsa, que se encontra fora do Brasil, não respondeu às mensagens.
Após meses de apurações, buscas, levantamentos de dados, entre outras diligências, a Polícia Civil finalizou o trabalho com o indiciamento do vereador e do comparsa por crimes de receptação qualificada de lotes de terras públicas destinadas à reforma agrária, estelionato, ao vender lote de terras públicas como se fossem suas, crimes tributários formais, ao não declarar fatos geradores de Imposto de Renda Pessoa Física, crimes tributários, ao não declarar fatos geradores de ITBI, e crimes de lavagem de dinheiro consistente na ocultação da propriedade e movimentação de bens.
Os outros dois acusados foram indiciados por receptação e um deles também responderá pelo crime de estelionato. O inquérito foi encaminhado ao Judiciário e ao Ministério Público no dia 19 de dezembro, para andamento processual.
Fonte: HNT