Hospital Geral é condenado a pagar R$ 90 mil a família de bebê por erros no parto

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Hospital Geral de Cuiabá ao pagamento de R$ 90 mil por descumprir os protocolos do Ministério da Saúde durante um parto. Os erros foram apontada como causa dos danos cerebrais sofridos pela criança, que nasceu com o cordão umbilical preso ao pescoço depois de mais de 12 horas de trabalho de parto.

De acordo com decisão da Quarta Câmara de Direito Privado, do último dia 23 de novembro, o pai, a mãe e a criança receberão o valor de R$ 30 mil cada. O voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, foi acolhido por unanimidade.

De acordo com os autos do processo, após o nascimento, a bebê permaneceu internada na UTI Neonatal por 23 dias, com constatação de lesões causadas pela demora na realização do parto, sofreu várias paradas cardíacas e convulsões nas primeiras 24 horas de vida e ficou em incubadora aquecida e com ventilação mecânica.

Posteriormente, a criança foi diagnosticada com um tipo de paralisia cerebral. A tetraparesia espástica com liberação piramidal global, como a doença é chamada pelos médicos, requer que a criança tenha acesso a diversos cuidados especiais e  acompanhamento médico constante.

A relatora apontou que “conforme a perita do juízo, o diagnóstico de anóxia neonatal poderia ter sido evitado “através da monitoração e registro das condições da frequência cardíaca fetal e a contração pela cardiotocografia (exame não invasivo que avalia o bem estar fetal) ou a asculta da frequência cardíaca fetal antes, durante e após as contrações, durante todo o período do trabalho de parto”.

A perícia ainda apontou que o parto não foi realizado em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde. Assim, foi negado o recurso do hospital e mantida a condenação em primeira instância. “Entendo que o valor arbitrado —R$ 30.000,00 para cada um dos autores —, além de razoável e proporcional, se ajusta à gravidade e repercussão das lesões extrapatrimoniais suportadas pela menor e seus familiares com o episódio traumático, considerando, ainda, o risco de moléstias futuras decorrentes do parto irregular. Ante o exposto, nego provimento ao recurso e majoro a verba honorária ao patamar de 15% sobre o valor condenatório”, concluiu a desembargadora.

Fonte: HNT