Um painel instalado no município de Comodoro, a 677 km de Cuiabá, associa a esquerda e o candidato à presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Luiz Inácio Lula da Silva, ao aborto, à criminalidade e à censura, entre outros valores, enquanto relacionada o candidato pelo Partido Liberal (PL) e atual presidente, Jair Bolsonaro, à vida, aos valores cristãos e à liberdade. Segundo especialista ouvido pelo g1, a propaganda em si e seu conteúdo são irregulares. A Justiça Eleitoral, até o momento, não recebeu nenhuma denúncia sobre a publicidade.
No outdoor, na coluna do lado esquerdo, junto à imagem de Lula, o símbolo do comunismo – a foice e o martelo – é repetido várias vezes antes das palavras “aborto”, “bandido solto”, “povo desarmado”, “ideologia de gênero”, “censura”, “obras em Cuba”, “MST forte” e “mais impostos”.
Na parte da direita, que possui a foto de Bolsonaro e a bandeira do Brasil, em contraponto, aparecem frases e palavras como “vida”, “bandido preso”, “povo armado”, “valores cristãos”, “liberdade”, “obras no Brasil”, “agro forte” e “menos impostos”.
Já na parte de baixo, consta a informação de que o outdoor foi financiado por uma “vaquinha entre amigos e conservadores”.
Em conversa com o g1, o proprietário da empresa de publicidade não soube dizer quando o outdoor foi instalado e afirmou que não sabia tratar-se de irregularidade eleitoral. Segundo ele, que não quis ser identificado, o serviço foi encomendado por um grupo de aproximadamente 50 pessoas.
O que diz a lei?
Conforme o doutor e professor do curso de direito da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), Raimundo França, que estuda comportamento e ciências políticas, a propaganda eleitoral em outdoors é vetada, conforme a Lei Eleitoral.
“As empresas, partidos, coligações, federações e candidatos podem ser responsabilizados com pagamentos de multas, caso sejam os autores da propaganda. Além disso, podem ser forçados a retirar o banner imediatamente”, disse.
O professor informou que o candidato “beneficiado” pode ser responsabilizado caso tenha contribuído com a publicação. Também pode ser punido se for comprovado que ele sabia da existência do material irregular e não tenha feito nada para evitá-lo.
Além disso, França explica que o candidato “ofendido” pode entrar com um processo por difamação e acionar o Ministério Público ou a Justiça Eleitoral.
“Neste caso, a Justiça Eleitoral pode agir diretamente, sem necessariamente ter sido provocada. Diferente da Justiça comum, a Eleitoral tem liberdade para agir, basta que tenha tido conhecimento sobre a alguma irregularidade”, disse o especialista.
O g1 entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e, até o momento, nenhuma denúncia quanto à publicação em Comodoro ou outro município foi registrada. No Rio Grande do Sul, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de dois painéis que associam a esquerda a uma facção criminosa. A empresa tem 24h para cumprir a decisão.
A 61ª Zona Eleitoral do TRE/MT, que atende o município, reforçou que nenhuma denúncia foi formalizada na unidade sobre o outdoor.
“Informo que qualquer cidadão eleitor pode denunciar irregularidades eleitorais ou administrativas e apresentar suas reclamações pelos diversos canais oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”, diz a nota.
Fonte: G1 MT