Em MT, mais de 190 mil famílias podem receber desconto na conta de luz; veja quem tem direito ao benefício

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Em Mato Grosso, mais de 190 mil famílias podem receber desconto na conta de luz. A Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser um benefício de até 65% de redução no valor que é concedido pelo governo federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

De acordo com a lei, o poder público e as concessionárias de energia devem compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios do programa e inscrevê-los automaticamente.

No entanto, os beneficiados precisam estar com a conta de luz da casa no nome do proprietário ou indicar à companhia que algum membro da família tem o benefício.

Segundo a concessionária de energia de Mato Grosso, só em Cuiabá mais de 36 mil famílias podem ter o desconto, mas estão com pendência de informações e, por isso, não têm direito ao benefício.

A parcela de desconto também varia de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo. Veja na tabela:

Tabela de desconto proporcional ao consumo mensal

Parcela de consumo mensal Percentual de desconto
Menor ou igual a 30 kwh 65%
Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh 40%
Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh 10%

Os dados atualizados dificultam o cadastro automático na distribuidora. O subsídio oferece descontos progressivos.

Além da capital, os municípios de Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Cáceres são os que mais possuem clientes em potencial. Ou seja, que recebem benefício do governo, mas ainda não estão cadastrados na concessionária para receber o desconto de até 65% na conta de energia.

Quem tem direito ao benefício?

  • Pessoas inscritas no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa;
  • Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas;
  • Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

Fonte: G1 MT