Justiça condena hospital a indenizar bebê por problemas no parto

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O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, condenou a Sociedade Beneficente Santa Helena e três médicos pediatras a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 70 mil e R$ 25 mil por dano estético a um bebê que nasceu em 2008 e desenvolveu abcesso no braço esquerdo devido a negligência médica no procedimento do parto de sua mãe.

Todos ainda deverão pagar uma pensão mensal equivalente a 50% do salário mínimo desde a data do dano moral até a conclusão de curso superior ou conclusão do ensino superior ou completar 25 anos de idade. A sentença foi publicada no dia 27 deste mês. Ainda cabe recurso.

O abscesso é uma pequena elevação da pele caracterizada pela presença de pus, vermelhidão e aumento da temperatura local. Normalmente, o abscesso é causado por infecção bacteriana e fica visível na pele.

Consta nos autos que a mãe do bebê, G.D.L.C, foi internada no dia 29 de setembro de 2008, às 23h20, em trabalho de parto, com fortes dores e rompimento da bolsa gestacional. Após muitas contrações, foi encaminhada ao centro cirúrgico para realizar um parto cesariano.

No dia seguinte, nasceu o bebê que foi imediatamente encaminhado para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva), pois além de ter nascido prematuro, permaneceu 10 horas dentro do útero da mãe sem a proteção do líquido amniótico.

Dois dias depois, foi informado que o bebê estava com infecção no intestino e problemas respiratórios. No tratamento, o bebê ficou com sequelas no braço esquerdo, desenvolvendo abcesso porque não recebeu o atendimento correto e necessário.

Em um dos trechos da sentença, o magistrado deixou claro que havia provas concretas de danos ao bebê pelos exames e perícia que comprovaram a negligência médica e o desenvolvimento de uma deformidade.

A foto constante no Laudo Pericial não deixa dúvidas da deficiência física/estética, com déficit de movimentação em membro inferior esquerdo, causando ofensa à imagem retrato da parte requerente. Dessa forma está demonstrada a alteração na estrutura dos membros inferiores e superiores do requerente, bem como a persistência de cicatrizes, situações que se tornaram sequelas permanentes e que refletem na sua imagem e harmonia corporal”, diz um dos trechos.

Fonte: Folhamax