O Tribunal de Justiça rejeitou pedido do ex-cabo da Polícia Militar, Hércules de Araújo Agostinho, para reduzir a pena no processo criminal em que foi condenado a 18 anos de prisão pelo assassinato do empresário Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado, que ocorreu em 2002. A decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas foi publicada nesta segunda-feira (18).
A defesa ingressou com revisão criminal requerendo a aplicação da consunção entre o homicídio e o porte ilegal de arma de fogo, sob a alegação de que ambos os crimes foram praticados no mesmo contexto fático. Além disso, requereu uma redução de pena de 2/3 já que colaborou efetivamente com a produção de provas ao confessar o crime.
De acordo com os autos, Hércules que confessou o crime à Justiça, foi condenado pelo cometimento dos crimes de homicídio duplamente qualificado [mediante paga ou promessa e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, em concurso de pessoas] e porte ilegal de arma de fogo.
O relator do recurso, desembargador Orlando Perri, apontou que o reconhecimento da incidência do princípio da consunção do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pelo delito de homicídio é de competência absoluta do Tribunal do Júri ao julgar e processar crimes dolosos contra a vida.
Conforme o magistrado, se a tese de colaboração premiada foi objeto de análise pelo Conselho de Sentença e pelo Tribunal de Justiça em julgamento de apelação criminal, verifica-se a rediscussão de matéria já julgada, o que é impossível em revisão criminal. Ainda acrescentou que inexiste desproporcionalidade do quantum da pena, e muito menos novas circunstâncias que autorizem a alteração do regime prisional estabelecido, a ação revisional deve ser julgada improcedente.
O voto foi acompanhado pelos demais magistrados.
Fonte: Folhamax