Juiz determina que Detran-MT aceite foto de mulher usando véu islâmico na CNH

Fonte:

O juiz Agamenon Alcântra Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, entendeu que o Detran de Mato Grosso feriu a liberadade religiosa de uma mulher islâmica que foi impedida de ser fotografada para a sua Carteria Nacional de Habilitação (CNH) fazendo uso da hijab, um véu exigido em sua crença.

A ação foi impetrada pela mulher que alegou que a retirada do véu para a fotografia estaria em desacordo com sua crença. Em sede de liminar, ela conseguiu decisão favorável para prosseguir com a regularização do documento, sem que fosse impedida de ser fotografada com a hijab.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência da ação, com a confirmação da liminar concedida. O juiz Agamenon Alcântra Moreno Júnior, por sua vez, também confirmou estarem presentes os elementos para a concessão do mandado de segurança.

Segundo o magistrado, o fato de a mulher ser fotografada com o véu não traz prejuízos à administração pública, uma vez que o principal requisito da legislação é que as fotos nos documentos oficiais permitam a identificação do cidadão.

Por outro lado, a negativa do Detran estaria ferindo direitos fundamentais da requerente. “É notório que no caso em tela, a permissão de que a Impetrante obtenha sua CNH com a foto utilizando seu véu religioso não causará qualquer prejuízo à Administração Pública, ou mesmo prejudicará o exercício do poder de polícia e a sua identificação como cidadã. A consequência prática de uma negativa por parte do órgão, se mostra muito mais prejudicial aos direitos humanos e fundamentais, que objetivam proteger a consciência religiosa, a dignidade e os direitos da personalidade das pessoas”, escreveu.

“Diante de todo o exposto, com esteio nos arts. 5º, LXIX, da Constituição Federal, c/c art. 1º, da Lei nº 12.016/09, vale dizer presente o direito líquido e certo, CONCEDO A SEGURANÇA, para ordenar a permissão da foto com o uso do véu na CNH da Impetrante, devendo a Impetrada emitir o documento oficial sem embaraço algum, desde que a Impetrante cumpra com os demais requisitos”, completou.

Fonte: Hipernoticias