A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, proibiu a Secolo Negócios Imobiliários de realizar a cobrança pela “venda” de dois terrenos localizados às margens do rio Coxipó do Ouro, na capital. O cliente que adquiriu os bens já realizou pagamentos que somam R$ 22,3 mil.
A decisão da juíza é do último dia 15 de março e ocorre no âmbito de um processo ingressado pelo comprador dos lotes, que se sentiu “enganado” pela imobiliária. Diversos empreendimentos na região já sofreram embargos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT). A ação tem como alvo a chácara de recreio “Paraíso dos Lagos”.
“A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) embargou o empreendimento da parte requerida, adquirido pelo autor, por ausência de licença ambiental, ocasionando a paralisação das obras, além da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual, vez que os requeridos promoveram o desmate de vegetação sem autorização do órgão ambiental competente, bem como realizaram intervenções indevidas em APP”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro reconheceu o risco do autor da ação ser inscrito em listas de proteção ao crédito caso deixe de realizar os pagamentos.
“No caso vertente, observa-se a existência de relação jurídica entre as partes pelo contrato, e diante da manifestação do autor em não manter o pacto, mostra-se viável o atendimento do pedido, até porque em caso de não pagamento das parcelas poderá ocorrer a inclusão do nome do autor nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, e implicará no abalo ao crédito, gerando diversos prejuízos tanto na ordem patrimonial quanto moral”, analisou a juíza.
Uma audiência de conciliação esta agendada para o dia 10 de maio de 2022. Entre as irregularidades encontradas nos empreendimentos esta a falta de licenças ambientais, e a suspeita de comercialização de imóveis em áreas rurais com menos de 1.500 m².
Fonte: folhamax