O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (15), medida cautelar que suspendeu processo licitatório referente ao registro de preço para futura contratação de empresa para execução de serviço de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais de Cuiabá em aterro sanitário devidamente licenciado. Realizado pela Prefeitura da Capital, o certame está estimado em R$ 34,5 milhões.
Concedida em julgamento singular do então conselheiro plantonista Guilherme Antonio Maluf, a medida foi solicitada por meio de representação de natureza externa (RNE) formulada pela empresa Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb). Dentre as irregularidades apontadas pela representante, estão a ausência de observância do prazo legal entre a publicação do edital e a abertura do certame; ausência da planilha de composição do custo e falta de clareza no edital no que diz respeito ao serviço de transbordo.
De acordo com o relator originário do processo, conselheiro Antonio Joaquim, foi constatada ausência de efetiva publicidade do certame, uma vez que o aviso de abertura de licitação foi publicado no dia 27 de dezembro de 2021 e o procedimento foi realizado no dia 7 de janeiro de 2022. Ou seja, o total de sete dias úteis não cumpre com o prazo de oito dias úteis exigidos na legislação.
“Além disso, o pregão foi realizado de forma presencial, em detrimento de forma eletrônica, e no período de recesso de final de ano, o que pode ter contribuído para a ausência de interessados, já que apenas uma empresa participou da licitação, comprometendo seu caráter competitivo. Outro ponto que considerei foi a ausência de planilha de composição do custo e de preço, embora tenha sido recomendado no parecer jurídico da Procuradoria Municipal”, explicou o conselheiro.
Com relação ao prejuízo da demora, reconheceu que a conclusão do procedimento e a celebração de eventual contrato poderia ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao município, especialmente considerando o alto valor envolvido na contratação. “Por outro lado, não visualizei a ocorrência de dano reverso que comprometa a emissão de medida cautelar uma vez que a contratação de empresa não envolve serviço de coleta e transporte de resíduos”, avaliou.
Antonio Joaquim também chamou a atenção para o fato que foram exigidos no termo de referência a minuta contratual e serviço de transbordo, não mencionados no objeto do edital. Diante do exposto, seguindo entendimento do conselheiro plantonista e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela homologação da medida cautelar, sendo acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
AUDITORIA
Durante a discussão acerca do assunto, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf sugeriu a instauração de uma auditoria coordenada referente ao serviço de coleta de resíduos sólidos em Cuiabá e Várzea Grande. A proposição, acatada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, subsidiará ações do poder público e servirá como eixo norteador aos demais municípios do estado.
“O lixão que atende a Capital não tem função de aterro sanitário, como preveem todas as legislações modernas. É importante que este Tribunal dê sua colaboração ao tema. Os tribunais de contas de todo o país precisam ter avanços nas questões das eficiências das políticas públicas. Não dá mais para vermos, por exemplo, uma licitação que não traga eficiência para a sociedade”, disse o conselheiro.
Fonte: Hipernoticias