Justiça suspende contrato e proíbe imobiliária de cobrar por lote embargado

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O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, determinou que a Secolo Negócios Imobiliários deposite em conta judicial a quantia de R$ 12 mil e se abstenha de inscrever nos órgãos de proteção ao crédito o nome de um comprador de um lote na Chácara de Recreio no Coxipó Mirim em Cuiabá. Também deverá ser suspensa a cobrança dos valores do rateio da energia pendentes de pagamento.

Mesmo com o lote embargado pelo Ministério Público Estadual (MPE), a imobiliária fez a transação de compra e venda gerando prejuízos ao comprador, o que leva o homem a dizer que foi induzido ao erro ao concretizar a compra. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 11 de abril.

Ao deferir a liminar, o magistrado entendeu que o comprador estava na iminência de ser prejudicado. Por isso, a liminar foi necessária. “O  perigo  de  dano  é evidente, tanto é pela negativação do nome do requerente perante os órgãos de proteção  ao consumidor, como pela  possibilidade de  cobrança, em tese, indevida, quanto  pelos  prejuízos  econômicos  causados  diante  de  eventual rescisão contratual diante dos embargos ocorridos pelo setor de fiscalização.

A comercialização de lotes no Coxipó do Ouro foi suspensa pela Justiça a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). A suspeita é que apesar de os terrenos estarem dentro das dimensões previstas em Lei (superior a 1.500 m²), as chácaras são apenas quadras dividas em lotes, que posteriormente são comercializados para diversos consumidores.

Em uma das cláusulas do contrato de compromisso de compra e venda, o vendedor menciona aos compradores de que “é um imóvel rural, e só poderá ser desmembrado e escriturado quando o perímetro rural se limitar ao perímetro urbano, pois os limites do imóvel são incompatíveis para registro como uma única propriedade” (sic).

O Procon Estadual e a Decon instauraram procedimentos investigatórios para apurar possíveis lesões aos direitos do consumidor, além da prática de crimes, como, por exemplo, propaganda enganosa e crime contra as relações de consumo, que podem chegar a penas de até 5 anos de prisão e multa para os responsáveis pela oferta e a comercialização dos lotes.

O temor dos órgãos públicos é de que o desrespeito à legislação ambiental possa, além de causar grave prejuízo financeiro aos compradores dos imóveis e ao meio ambiente, resultar na ocupação ilegal da região do Coxipó do Ouro por moradias irregulares e com acesso precário ao fornecimento de água potável, esgoto, energia elétrica, ruas asfaltadas e a outros serviços públicos, já que os loteamentos possuem características que se assemelham muito mais a uma área urbana do que a um condomínio de chácaras de recreio.

Fonte: Folhamax