Considerado um dos mais influentes no mercado financeiro do Centro-Oeste do Brasil, o empresário Valdir Agostino Piran, por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), terá que reconhecer a paternidade de um menor, atualmente com 11 anos de idade.
A determinação partiu dos desembargadores Sebastião Moraes Filho, Marilsen Andrade Adario e Clarice Claudino da Silva, datada de 16/12/2020.
O empresário também está obrigado ao pagamento de pensões vencidas e vincendas. O montante não foi revelado, mas o cálculo é retroativo à data do início da ação (2014).
O empresário recorreu à todas as instâncias judiciais, mas sem sucesso.
Em junho de 2021, o juiz Sérgio Valério, da Segunda Vara Especializada em Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, determinou o cumprimento da decisão, inclusive com bloqueio de bens do empresário.
Contudo, a execução da sentença ainda não foi cumprida.
Outro lado
Valdir Piran não atendeu nem retornou às ligações da reportagem.
Agora Clique AQUI e veja a íntegra da ordem do Juiz Sérgio Valério.