A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, determinou no dia 6 deste mês a intimação da massa falida da rede de supermercados Modelo para efetuar em 15 dias o pagamento de R$ 551 mil à Justiça. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça. O prazo processual começa a contar a partir de segunda-feira (24).
Da quantia a ser paga, R$ 280 mil é referente a uma indenização por dano moral coletivo aplicada em 2010 numa sentença de mérito proferida pela Justiça por conta da venda de produtos vencidos e que não atendiam as regras da vigilância sanitária. Outros R$ 271 mil se refere ao descumprimento da ordem judicial em caráter liminar na fase preliminar do processo.
Consta nos autos que o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou em dezembro de 2009 com uma ação civil pública após ser comprovado em inquérito civil que a rede de supermercados Modelo, em suas unidades de Cuiabá e Várzea Grande, comercializava, desde 2003, produtos em desacordo com as regras sanitárias oferecendo risco a vida e a saúde dos consumidores.
Em abril de 2003, uma equipe de fiscalização preventiva denominada “Operação Semana Santa”, constatou diversas irregularidades nas unidades do Supermercado Modelo. Na unidade da Avenida Prainha, por exemplo, a empresa foi multada após ser flagrado armazenamento inadequado nas câmaras de congelamento separadas por espécie, falta de limpeza ou reforma nas câmaras frias e falta de sabão líquido e papel toalha nas pias.
Em 2009, foram fiscalizadas seis unidades do grupo Modelo em Cuiabá, ocasião em que foram apreendidos produtos vencidos, mercadorias com omissão da data de fabricação e validade ou armazenadas em temperaturas inadequadas como refrigerantes, iogurtes, margarinas e outros de gêneros alimentícios como presunto e queijo.
Antes considerada uma das marcas mais sólidas de Mato Grosso, a rede de supermercados Modelo teve a falência reconhecida pela Justiça em 2014, após ser comprovada uma dívida de R$ 315 milhões.
Fonte: Folhamax