Vereador quer proibir a venda de fogos de artifício com estampidos

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O vereador Sargento Vidal (Pros) apresentou emendas na Lei nº 6644/2021 durante a sessão extraordinária de terça-feira (28.12), na Câmara de Cuiabá. O parlamentar incluiu na lei a proibição de comércio de fogos de artifício que causam estampidos.
A Lei Municipal nº 6644 de 1° de fevereiro de 2021 proíbe o uso, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora, como estouro ou estampido no Município de Cuiabá, sob pena de prisão de 30 dias ou multa no valor de R$ 2 mil.
No entanto, Vidal acredita que a proibição de comercialização irá inibir de vez o uso destes fogos, sendo permitido apenas os que não causam efeitos sonoros.
“Quando eu estive na Câmara Municipal em 2018, apresentei esse Projeto de Lei proibindo a soltura de fogos que causam estampidos e coloquei um artigo que proíbe a soltura e comercialização pelas lojas. Ou seja, todas as lojas do segmento podem vender apenas fogos que causam efeitos de luzes, assim, não trazem prejuízo às crianças autistas, aos idosos e aos animais”, disse.
“Porém, como fiquei apenas 41 dias no mandato de vereador, a minha lei foi a Plenário para ser votada, mas eu já não estava mais na Casa e quando o parlamentar não está em Plenário para defender a lei a qual ele apresenta, automaticamente é arquivada”, explicou o parlamentar.
Agora ocupando o cargo de vereador na Casa, Vidal apresentou a emenda na lei para proibir a comercialização destes fogos, considerando a época de festas de fim de ano, que é quando mais se soltam estes tipos de fogos.
“Olha quantas pessoas conseguiram soltar fogos e estão soltando porque conseguiram comprar. Se não houvesse a venda desses fogo que fazem barulho, com certeza essas pessoas não deixariam de comprar o outro que não causa estampido. Então foi um prejuízo para a causa animal, para as pessoas autistas e para muitas outras pessoas”, complementou.
A emenda deve ser votada no início do próximo ano, assim que voltarem os trabalhos na Câmara. Sendo aprovada, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 90 dias para liquidar o estoque, bem como cancelar os pedidos a serem entregues, sob pena de apreensão para descarte sem qualquer direito de reembolso por parte das autoridades competentes, sujeitando ainda a aplicação da multa.
“A presente lei visa proteger os mais atingidos e deve ser aprimorada para surtir o real efeito que dela se espera, logo a Prefeitura Municipal deve olhar com cuidado e amor para a sensibilidade auditiva desses munícipes que tanto merecem conforto, cuidado e qualidade de vida. Neste sentido, nada mais justo que efetivar a fiscalização proibindo a venda e comercialização deste produto, sendo de suma importância a aprovação deste”, diz trecho do documento.
Fonte: Midianews