Justiça manda despejar buffet em Cuiabá que deve R$ 341 mil em alugueis

Fonte:

A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, mandou despejar o Buffet Fly Park Prime do imóvel que ocupa no bairro Verdão, em Cuiabá, em razão de uma dívida de aluguel de mais de R$ 341 mil. A decisão prevê que a empresa também não poderá retirar seus bens da propriedade como forma de garantia da dívida.

A decisão da juíza é do último dia 15 de dezembro. Porém, em contato com o Folhamax, a defesa do buffet informou que obteve liminar junto ao Tribunal de Justiça cassando a decisão.

De acordo com informações do processo, os representantes da Fly Park fecharam um contrato de locação do imóvel no ano de 2019 pelo valor de R$ 20 mil mensais. No acordo, ficou estabelecido que o aluguel subiria para R$ 25 mil em 2021 e R$ 30 mil a partir de 2023.

As proprietárias do bem, entretanto, revelam que a empresa de buffet infantil não vem pagando o aluguel desde setembro de 2020, acumulando uma dívida de R$ 341 mil. “Aduz que a parte requerida instalou no local a empresa Buffet Fly Park Prime, ficando estipulado o valor do aluguel mensal de R$ 20.000,00 em 2020, R$ 25.000,00, a partir de 2021, e R$ 30.000,00 a partir de 2023. Narra que a partir de setembro/2020 a requerida passou a efetuar o pagamento de quantia inferior referente ao valor do aluguel, estando em mora com suas obrigações locatícias. Acrescenta que a parte requerida está inadimplente com a quantia de R$ 341.082,55”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, a juíza explicou que os documentos apresentados pelas proprietárias do bem comprovaram nos autos a inadimplência do buffet infantil. “Em juízo de cognição sumária, os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito da parte autora e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a comprovação de inadimplemento da parte requerida, diante das inúmeras ações de cobrança de valores, e em consideração ao exorbitante valor do débito discutido no processo em análise. Desse modo, se faz necessária à retenção dos bem no local, como garantia à quitação dos valores em discussão”, analisou a juíza.

Uma audiência de conciliação esta prevista para o dia 15 de fevereiro de 2022.

OUTRO LADO

Ao Folhamax, a defesa do buffet informa que uma decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cassou a decisão que proibia a retirada dos seus bens do imóvel. Além disso, explica que o buffet irá deixar o local até o próximo dia 15 de janeiro e se instalará na Avenida Fernando Correa da Costa, região do bairro Pico do Amor. Inclusive, já possui eventos marcados para a nova instalação.

O grupo ainda possui um buffet infantil, na Avenida Carmindo de Campos, que não está envolvido na ação e mantém suas atividades normalmente. Todos eventos agendados estão confirmados.

Fonte: Folhamax