Agora é lei em Mato Grosso a proibição de mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos. De autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (PSL), a medida foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada no diário oficial dessa sexta-feira (10).
De acordo com a nova lei, ficam proibidas as mutilações e procedimentos cirúrgicos desnecessários ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais de estimação, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam às indicações clínicas prescritas por médico-veterinário.
São consideradas mutilações e procedimentos proibidos as cirurgias com fins estéticos, cordectomia, que é a retirada das cordas vocais dos animais, conchectomia, que é um corte na orelha do animal, caudectomia, procedimento em que corta o rabo do cachorro, e onicectomia, cirurgia em que retira as garras do gato.
A lei descreve ainda que considera animais de estimação todo e qualquer animal doméstico ou domesticado, silvestre, nativo ou exótico que seja destinado ao convívio com seres humanos, designadamente em seu lar, por questões de companheirismo e divertimento.
Em caso de descumprimento da legislação, o infrator poderá receber apenas uma uma advertência e efetuar pagamento de multa no valor de 50 UPFs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso), equivalente a R$ 1,8 mil, por cada procedimento realizado. O recurso será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam).
Em caso de reincidência, uma nova multa será aplicada, que pode ser triplicada em caso de morte do animal. O médico veterinário responsável pela realização das mutilações também poderá sofrer sanções junto ao seu órgão de classe, mas não será enquadrado às punições prevista na lei.
Além disso, a multa aplicada ao infrator não exime de aplicações de penas nas sanções civis, penais e administrativas, que poderão acumular-se.
Fonte: Leia Agora