O Conselho Estadual do Meio Ambiente reconheceu a prescrição de um processo administrativo que estabeleceu uma multa de R$ 1,2 milhão à JBS por danos ambientais. O reconhecimento da extinção da punibilidade administrativa foi publicado nesta quinta-feira (2).
O pedido de extinção da punibilidade foi exigido nos autos pela própria JBS, que se defendeu no recurso administrativo. “Requer o recorrente que seja preliminarmente, o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, com a declaração de nulidade da pena pecuniária aplicada, por todas as razões acima esposadas”, defende a JBS.
Em sua decisão, o conselho reconheceu a prescrição. O colegiado administrativo é formado por representantes de entidades de classe, empresários, fazendeiros e ONGs.
“Decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar o provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, reconhecendo a prescrição intercorrente do Despacho da Sema, de 17/04/2012, e o despacho da Sema, de 01/07/2016, tendo entre esses, lapso temporal superior a 3 anos”, diz trecho da decisão.
Não há notícias nos autos de que a infração tenha sido judicializada.
Fonte: Folhamax