Mulher perde R$ 55 mil ao comprar carro na OXL; juiz bloqueia contas de golpista

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Uma moradora de Cuiabá que foi vítima de um golpe ao tentar comprar um veículo anunciado no site OLX por meio de uma suposta carta de crédito de R$ 55,9 mil recorreu à Justiça e ganhou uma liminar para bloquear R$ 17,6 mil nas contas da estelionatária Natália Fátima Santos. A decisão é do juiz Jones Gattas Dias, da 6ª Vara Cível da Capital. Ele determinou ao Banco Bradesco que transfira o valor bloqueado para uma conta judicial.

Outra determinação é para que o banco rastreie os valores eventualmente transferidos da conta da golpista para terceiros, até a quantia de R$ 38,2 mil com imediata transferência para a conta judicial. Isso porque a autora do processo, D. F, transferiu um total de R$ 55,9 mil para a conta de Natália, indicada pelo comparsa dela, Milton José dos Reis, autor do anúncio que indicava ter uma carta de crédito disponível para ser negociada.

A autora ajuizou a ação no dia 3 de novembro e relatou seu drama ao ser vítima de um golpe quando tentava comprar um veículo. Conforme informado na peça inicial, ela viu um anúncio na OLX de um carro, no qual Milton José dos Reis oferecia uma carta de crédito de uma administradora de consórcios por R$ 55,9 mil. A mulher passou a negociar com o autor do anúncio através do WhatsApp.

O golpista a orientou a falar com uma mulher que seria representante da empresa de consórcio para obter mais detalhes sobre a carta de crédito. Mas na verdade, se tratava de outra golpista parceira dele. A compradora do carro não sabia desses detalhes e avançou nas conversas com a suposta representante da administradora de consórcios.

Contudo, o carro já não estava mais disponível na OLX o que levou a compradora a buscar outro carro na empresa Resende Veículos. Por lá, ela se interessou por um HB 20 que custava R$ 65,9 mil e deu um sinal de R$ 1 mil para reservar o carro enquanto finalizava o procedimento de compra da carta de crédito que seria usada para pagar o HB 20.

A golpista, que se passava por funcionária da administradora de consórcios também falou com uma funcionária da Resende Veículos e até enviou documentos da suposta carta de crédito que seria de Milton e estava em processo de negociação com a mulher que ia comprar o HB 20 e pagar com carta de crédito.

De acordo com a autora do processo, ao receber a informação da funcionária da Resende Veículos que estava tudo correto e ela poderia pagar a carta de crédito para Milton, ela então efetuou um pix (transferência bancária) para a conta indicada por ele. Nesse caso, os R$ 55,9 mil foram direto para a conta de Natália Fátima dos Santos, no Banco Bradesco.

Quando estava prestes a finalizar a transação e pretendia buscar o carro na Resende Automóveis, a mulher descobriu que caiu num golpe. “Ressalta que, para sua surpresa, constatou que tudo não passava de um golpe praticado pela segunda requerida (Natália) com o suposto Milton, pois, em verdade, não existia a carta de crédito”, consta nos autos.

Apavorada, ela procurou uma delegacia e acionou o banco que conseguiu reter o valor de R$ 17.6 mil nas contas da golpista Natália. A autora também processa a Resende Veículos. Ao analisar os documentos juntados ao processos, o juiz Jones Gattas Dias se convenceu que a mulher foi vítima de estelionato praticado por Natália Fátima Santos, em conluio com o homem que se identificou como Milton e resultou no depósito de R$ 55,9 mil.

“As conversas mantidas pelas partes envolvidas através do whatsapp revelam a negociação entabulada com vistas à aquisição da carta de crédito para a aquisição do veículo que foi reservado pela autora na empresa Resende Veículo, que, apesar de não estarem registradas em Ata Notarial (parágrafo único, art. 384, CPC), devem ser consideradas porque em harmonia com os demais documentos anexados”, alertou o juiz na sentença. Segundo ele, tudo isso reforça as alegações da autora.

“Em face do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar ao Banco Bradesco que proceda à transferência do valor bloqueado da conta da segunda requerida, de R$ 17.652,42, para a Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, vinculado a este processo, bem como autorizar a referida instituição financeira que rastreie os valores nas contas da segunda requerida (Natália Fátima Santos) eventualmente transferidos para terceiros, até a quantia de R$ 38.247,58, com imediata transferência para a conta judicial”, decidiu o magistrado.

Fonte: Folhamax