PL que dispõe sobre comunicação de ausência durante período escolar é aprovado

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O projeto de lei do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), que dispõe sobre a comunicação de ausência durante o período escolar de alunos das escolas públicas e privadas, foi aprovado durante sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (16).

Na sessão, a PL recebeu 18 votos favoráveis e uma abstenção do vereador Diego Guimarães (Cidadania), além de cinco ausências.

De acordo com o documento, a direção das escolas públicas e privadas da Capital deverão contatar os pais ou responsáveis em caso de ausência escolar injustificada dos alunos nas escolas e nas salas de aula, durante o período escolar.

“Todas as unidades deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, dentre eles, o número de identidade, endereço, telefone e o endereço de correio eletrônico”, diz trecho do documento.

Conforme o parlamentar, considera-se como ausência escolar injustificada a falta de 30% de comparecimento à escola ou a aula pelo aluno.

“A direção das unidades escolares ficam obrigadas a comunicar o Conselho Tutelar a relação dos alunos que apresentem a quantidade de faltas acima de 30%, além de ser dever também da escola entrar em contato com os pais ou responsáveis antes que o aluno atinja o percentual de faltas a que se refere sobre as ausências dos alunos faltosos. Em caso de declarado desconhecimento da família sobre as faltas escolares do aluno, a equipe pedagógica da escola deverá sugerir aos pais ou responsáveis a realização de um encontro presencial ou virtual, que reunirá o núcleo familiar, a fim de tratar das faltas em questão, ressaltando a responsabilidade familiar e escolar acerca do aluno”.

Ainda no documento, é previsto que a direção da escola fique obrigada a comunicar ao Conselho Tutelar com vistas à apuração de responsabilidade, o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, e, eventualmente a ocorrência de possível crime de abandono de intelectual caso não consiga contato com o responsável por mais de 15 dias.