Juiz determina que Viviane deixe casa no Florais, nega bloqueio de bens mas deixa carro com ex de Pivetta

Fonte:

Decisão assinada na última sexta-feira(1º), pelo juiz Sergio Valério, da 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões, determinou à Viviane Kawamoto, ex-esposa do vice-governador Otaviano Pivetta(sem partido), que deixe a residência no Condomínio Florais, em Cuiabá, onde moravam antes da separação e dos escândalos protagonizados pela bacharel em Direito, em versões controversas quanto as razões do fim do casamento.

Na mesma decisão, o magistrado também negou pedido de Viviane para que fosse bloqueado bens imóveis em nome de Pivetta para garantia da partilha dos frutos decorrentes do grupo econômico de propriedade do mesmo.

Um dia antes, 30 de setembro, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Criminal, deu um prazo de cinco dias à ex-mulher, para que fizesse a devolução de uma Mercedes-Benz GLB, ano 2020, avaliada em R$ 280 mil. Agora, este pedido foi revertido, assim, sendo mantido a posse da Mercedes C200, até o final da lide.

Entretanto, Valério, além de negar à defesa de Kawamoto a permanência na casa – já que foram casados com separação total de bens -, igualmente, ainda negou que fossem bloqueados bens imóveis em nome do ex-companheiro, como garantia da partilha.

Viviane Kawamoto e Otaviano Pivetta estão oficialmente divorciados desde o dia 13 de agosto.

Em trecho da decisão, o juiz ainda argumenta sobre a dificuldade de deixar bens com Viviane sob a justificativa que sob o olhar do “art. 300, do Código de Processo Civil, bem como o regime de bens adotado pelos litigantes – separação convencional – aponta, neste momento processual, sobre a impossibilidade de imaginar que ela seja vitoriosa no que se refere ao pedido de partilha de bens”.

Assim, indeferindo o pedido de manutenção ‘da reconvinte na posse do imóvel residencial, bem como o pedido de bloqueio de bens imóveis de propriedade do requerente/reconvindo’.

Na mesma decisão que o magistrado determina a saída da casa no Florais, nega à Viviane o bloqueio de bens, acolhe  que permaneça, entretanto, não só com a Mercedes-Benz mas também prorroga o pagamento de 10 salários mínimos (R$ 10,9 mil) mensais de alimentos compensatórios para a ex-esposa pelo período de doze meses, dilatando o prazo do benefício jurídico, já que o vice-governador realiza este pagamento.

“Assim, atendo-me à natureza dos alimentos compensatórios, que se diferem da verba alimentar, e considerando todo o enredo já demonstrado nos autos, fixo-os provisoriamente em favor da reconvinte, no valor de 10 (dez) salários mínimos mensais, que deverão ser pagos pelo período de 12 (doze) meses”, acrescentou.

Fonte: O Bom da Notícia