Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular tomada de contas ordinária instaurada para apurar montante de encargos moratórios incidentes sobre atrasos nos pagamentos de contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pela Prefeitura de Rosário Oeste.
O processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, foi apreciado durante a sessão ordinária remota do dia 31 de agosto e apontou que os descumprimentos totalizaram mais de R$ 250 mil.
Na ocasião, o relator destacou que as despesas lesivas foram confirmadas e, por este motivo, votou, para além da irregularidade da tomada de contas, pela responsabilização do ex-gestor, determinação de restituição do valor aos cofres públicos e aplicação de multa.
“Mesmo ciente de que nos exercícios de 2016 e 2017, sob sua gestão, não houve recolhimento das cotas, ele foi omisso ao não adotar providências para evitar que tal situação se repetisse em 2018. Além disso, deixou de cumprir acordo que firmou para o parcelamento de débitos previdenciários ocorridos em 2018”, pontuou o conselheiro.
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Pontal do Araguaia
Na mesma data, o Pleno julgou regular tomada de contas ordinária instaurada para verificar supostas irregularidades no controle de bens patrimoniais na Prefeitura de Pontal do Araguaia, entre 2013 e 2016.
Também sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo comprovou a devida utilização dos itens. Deste modo, foram expedidas apenas determinações para que a atual gestão adote medidas corretivas para a melhoria do controle.
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