Nobres deve adotar medidas para implementação e regulação de sistema de saneamento básico

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou auditoria de conformidade instaurada para avaliar a implementação das metas imediatas e de curto prazo estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico da Prefeitura de Nobres.

Sob relatori do auditor substituto de conselheiro em substituição Luiz Henrique Lima, o processo foi apreciado na sessão ordinária remota desta terça-feira (31).

Na ocasião, o relator acolheu em parte o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e desconsiderou a aplicação de multas à atual gestão, contudo, considerou caracterizados três achados de auditoria de natureza grave.

“É um tema estratégico para a gestão municipal por seus impactos na área da Saúde e Meio Ambiente. Infelizmente, muitos gestores ainda não estão conscientes da relevância do assunto”, destacou.

Assim, votou por emitir determinação à prefeitura para que informe o cronograma para o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal e medidas tomadas para garantir seu cumprimento. A gestão deve exigir ainda que a empresa de saneamento implemente a medição por hidrômetro dos imóveis residenciais e comerciais nos distritos do município.

Em sua avaliação isso deve “assegurar a manutenção e ampliação do sistema de forma a universalizar e maximizar a qualidade no abastecimento de água” , explicou.

As determinações incluem ainda a adoção de instrumentos normativos para a regularização do serviço de saneamento básico; adoção de medidas necessárias ao processo de desapropriação da área destinada à estação de tratamento de esgoto e exigência de que a empresa responsável elabore projeto executivo da estação, assim como plano diretor de drenagem urbana.

“Se você faz concessão, precisa ter regulação. Neste caso, a concessão foi feita há mais de 20 anos e não existe órgão regulatório, nenhuma forma de acompanhamento adequado desta concessão”, sustentou.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente deverá realizar monitoramento do cumprimento das determinações no prazo de 180 dias. “Com essas determinações penso que o Tribunal pode oferecer relevante contribuição para o aprimoramento desta política pública”, concluiu. O voto foi seguido por unanimidade do Pleno.

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