Justiça decreta falência da TUT Transportes e dá prazo de 180 dias para quitação de dívida milionária

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A Juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Regional e Especializada em Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, decretou a falência da empresa TUT Transporte, em um processo tramitava desde 2005.

A decisão foi tomada pela magistrada no último dia 19 de julho, já que a empresa não vinha cumprindo as obrigações do plano de recuperação inicial, estipulado em 2007. Na época, foi proposta a venda de todos os imóveis para que as dívidas trabalhistas e com credores, que somavam R$ 21 milhões, fossem quitadas.

Após a aprovação da lei de falências e concordatas, a TUT foi a primeira empresa a entrar com pedido de recuperação judicial em Cuiabá. A previsão era quitar a dívida com os trabalhadores em um ano.

Entretanto, conforme a decisão judicial da última semana, “o passivo da empresa vinha crescendo a cada ano, o que fundamenta sua falta de capacidade de soerguimento da empresa, fundamentando assim o decreto de sua quebra”.

A atividade de transporte de passageiros da TUT foi interrompida no ano de 2019, por ordem da Agência Reguladora Estadual (Ager-MT), em razão da atuação precária e incontáveis reclamações.

“Nota-se que o presente feito tramita há mais de 15 anos, sendo incontáveis os pedidos de habilitações distribuídos após a concessão da recuperação judicial, seja de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial seja dos credores extraconcursais…”, destaca a decisão.

Com a decretação da falência, todo o patrimônio deverá ser vendido num prazo de 180 dias, visando o pagamento dos credores, tendo como preferência os créditos trabalhistas.

Fonte: Repórter MT