TCE-MT julga regulares tomadas de contas referentes a projetos culturais

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares duas tomadas de contas especiais instauradas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer em razão de supostas irregularidades nas prestações de contas dos termos de concessão de auxílio para realização do projeto Cuiabá Ribeirinha e de convênio para realização do 7° Festival do Pequi de Poxoréu.

Os processos, ambos sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (1°).

Em relação ao termo de concessão de auxílio firmado em 2013 para realização do projeto Cuiabá Ribeirinha, no valor de R$ 20 mil, a comissão de tomada de contas especial do Executivo Estadual assinalou que não houve a utilização de conta bancária especifica, bem como apontou ausência de comprovante de pagamento e a não realização de pesquisas de preços.

O conselheiro, por sua vez, ressaltou ter constatado que do total de R$ 20 mil repassados ao projeto, o responsável comprovou despesas que perfizeram R$ 19.975, 20. “Assim, com base no princípio da insignificância, deve se reconhecer que o dano apurado, no valor de R$ 24,80, é irrelevante do ponto de vista material, pois não provocou lesão substancial ao Estado de forma que não se mostra razoável e tão pouco proporcional a reprovação das contas”.

Além disso, em consonância com o parecer da equipe técnica do TCE-MT, o relator entendeu que a utilização de conta diversa da apresentada para recebimento do recurso e a não realização de cotação de preços são, no contexto desse caso concreto, ocorrências de natureza formal, as quais não descaracterizam os gastos devidamente comprovados. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).

Quanto ao convênio firmado pela Pasta em 2013 para realização do 7° Festival do Pequi de Poxoréu, no valor de R$ 27,5 mil, Novelli destacou que, embora a responsável não tenha apresentado a comprovação do vínculo de exclusividade entre a empresa e os profissionais responsáveis pela produção artística, a ausência de comprovação de danos ao erário afasta a possibilidade de ressarcimento ao ente público, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.

“Quanto à imposição de multa à responsável, tendo em vista a notícia do seu falecimento em 2018, reconheço a extinção da punibilidade neste caso concreto”, votou. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).

Frente ao exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela regularidade das tomadas de contas especiais, sendo seguido por unanimidade do Pleno em ambos os casos.