Frente a necessidade de trabalhar com eficiência, governança e gestão de risco, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instituiu a Comissão Especial de Fiscalização para acompanhamento das ações de enfrentamento às queimadas em Mato Grosso e lança virtualmente, às 10h da próxima segunda-feira (31), o Comitê Interno de Gestão Ambiental.
Conforme portaria publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (27), o comitê tem por objetivo a promoção de estudos, apoio e diálogo institucional relacionados à governança multinível da gestão ambiental quanto à prevenção e combate às queimadas no Estado, buscando a ação integrada de todos os órgãos e Poderes municipais, estaduais e federais.
A portaria leva em consideração o estado de emergência ambiental declarado pelo Ministério do Meio Ambiente em Mato Grosso entre os meses de abril e novembro deste ano e do decreto que dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado.
Além disso, estudo técnico sobre o atual quadro das queimadas em Mato Grosso, elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), aponta que, entre os dez municípios brasileiros com mais focos de incêndio acumulados entre 1º de janeiro e 16 de maio, constam nove cidades mato-grossenses (90%), sendo elas Nova Maringá, Nova Ubiratã, Brasnorte, Gaúcha do Norte, Querência, Paranatinga, Feliz Natal, São Félix do Araguaia e Canarana.
O documento destaca que, neste período, Mato Grosso apresentou um total de 2.661 focos de queimadas, com o número de focos em janeiro, fevereiro e abril ultrapassando a correspondente média mensal histórica. Em janeiro deste ano, foram identificados 479 focos frente à média histórica de 390 focos. Em fevereiro, foram 578 focos contra a média histórica de 349 e, em abril, foram constatados 631 focos e a média histórica é de 620 focos. Os dados foram extraídos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
“É razoável e imponível, em face do princípio constitucional da eficiência administrativa inserto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que a SEMA implante e efetive, de forma normativa e operacional, sistema/política de gerenciamento de riscos capaz de assegurar o cumprimento do seu objetivo de garantir o efetivo e permanente controle – preventivo e/ou combativo – sobre queimadas em Mato Grosso, a teor do dever institucional inserto no art. 10, § 1º, da Lei Complementar estadual 233/2005”, diz trecho do estudo.
Elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo Vitor Gonçalves Pinho o estudo técnico 4/2021 busca oferecer às autoridades estaduais ambientais e à sociedade em geral, de forma preditiva, conhecimento e segurança jurídica sobre responsabilidades e deveres observáveis na condução da política pública de prevenção e combate a queimadas no Estado, a partir de um efetivo gerenciamento de riscos.